STF mantém reserva de 30% dos recursos dos fundos eleitorais a pretos e pardos

Decisão do STF sobre norma não é unânime; pauta recebeu ações de inconstitucionalidade por "anistiar" legendas que não cumpriam com regras anteriores

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 10/07/2026, às 08h08

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na terça-feira (7), a decisão do Congresso Nacional sobre destinar 30% dos recursos do Fundo Especial de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A norma é prevista na Emenda Constitucional (EC) 133/2024 e foi aprovada em votação virtual, por seis a quatro. A pauta ainda foi contestada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Rede Sustentabilidade junto à Federação Nacional das Associações Quilombolas.

Os questionamentos defenderam que a pauta apresenta retrocesso, pois, conforme alegaram ao Supremo, decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impunham o percentual apenas como piso, garantindo que a distribuição dos recursos dos fundos eleitorais a pessoas pretas e pardas ocorresse de maneira proporcional aos demais componentes dos partidos. 

Além disso, as ações afirmam que a pauta anistia partidos que não cumpriam com o mínimo obrigatório. As ADIs também solicitavam que o percentual mínimo fosse de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil.

De acordo com o STF, a Corte não dispõe de poder para aumentar a porcentagem da norma, apenas o Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou o ministro Cristiano Zanin.

Relator do caso, Zanin considerou a Emenda Constitucional como atuante na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas, implementando a medida no texto constitucional pela primeira vez. Ele também afirmou que as diretrizes do TSE citadas pelas ADIs não tinham porcentagem mínima. 

Junto a Zanin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram a favor da pauta. Já os ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin foram contra a incorporação do texto à Constituição. 

Dino acatou a reclamação das ADIS de que a emenda anistiava partidos que não destinaram a quantia correta de recursos em anos anteriores. 

Parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional 133/2024:

  • A eficácia do disposto no caput deste artigo está condicionada à aplicação, nas 4 (quatro) eleições subsequentes à promulgação desta Emenda Constitucional, a partir de 2026, do montante correspondente àquele que deixou de ser aplicado para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores, sem prejuízo do cumprimento da cota estabelecida nesta Emenda Constitucional.

No entender de Zanin, o dispositivo representa um modelo de "refinanciamento" e um "regime de transição".