Decisão do STF sobre norma não é unânime; pauta recebeu ações de inconstitucionalidade por "anistiar" legendas que não cumpriam com regras anteriores
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 10/07/2026, às 08h08
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na terça-feira (7), a decisão do Congresso Nacional sobre destinar 30% dos recursos do Fundo Especial de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A norma é prevista na Emenda Constitucional (EC) 133/2024 e foi aprovada em votação virtual, por seis a quatro. A pauta ainda foi contestada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Rede Sustentabilidade junto à Federação Nacional das Associações Quilombolas.
Os questionamentos defenderam que a pauta apresenta retrocesso, pois, conforme alegaram ao Supremo, decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impunham o percentual apenas como piso, garantindo que a distribuição dos recursos dos fundos eleitorais a pessoas pretas e pardas ocorresse de maneira proporcional aos demais componentes dos partidos.
Além disso, as ações afirmam que a pauta anistia partidos que não cumpriam com o mínimo obrigatório. As ADIs também solicitavam que o percentual mínimo fosse de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil.
De acordo com o STF, a Corte não dispõe de poder para aumentar a porcentagem da norma, apenas o Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou o ministro Cristiano Zanin.
Relator do caso, Zanin considerou a Emenda Constitucional como atuante na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas, implementando a medida no texto constitucional pela primeira vez. Ele também afirmou que as diretrizes do TSE citadas pelas ADIs não tinham porcentagem mínima.
Junto a Zanin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram a favor da pauta. Já os ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin foram contra a incorporação do texto à Constituição.
Dino acatou a reclamação das ADIS de que a emenda anistiava partidos que não destinaram a quantia correta de recursos em anos anteriores.
Parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional 133/2024:
No entender de Zanin, o dispositivo representa um modelo de "refinanciamento" e um "regime de transição".
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