STF acata pedido da OAB-PE e reconhece lista do quinto constitucional do TJPE

Decisão do ministro Alexandre de Moraes derruba liminar do TRF-5 e determina envio imediato da lista sêxtupla homologada pela OAB-PE em novembro de 2024

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 08/10/2025, às 07h18 - Atualizado às 07h52

Alexandre de Moraes olha para o lado
Ministro Alexandre de Moraes manteve lista do quinto constitucional homologada pela OAB-PE

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu retomar o processo de escolha do novo desembargador do TJPE pelo Quinto Constitucional.

A decisão derruba liminar do TRF-5 e determina envio imediato da lista sêxtupla homologada pela OAB-PE em novembro de 2024.

O processo estava parado desde julho, quando Moraes havia suspendido a seleção.

Ministro reafirma autonomia da OAB-PE e validade da banca de heteroidentificação, contestada judicialmente.

Disputa envolveu aplicação de cotas de gênero e raça. Diana Câmara, inicialmente barrada, foi reintegrada após votação expressiva, mas concorrendo por ampla concorrência.

Ana Paula Azevedo permanece na vaga de cota racial feminina; advogada Taciana de Castro foi excluída.

Decisão do STF aponta que o TRF-5 interferiu de forma indevida no processo administrativo da OAB.

Lista definitiva de candidatos que segue para o TJPE: Adriana Caribé, Carlos Gil Filho, Diana Câmara, Ana Paula Azevedo, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a reclamação da advogada Ana Paula da Silva Azevedo e determinou a retomada imediata do processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo Quinto Constitucional.

A decisão, publicada na terça-feira (7), cassa os acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que haviam alterado a lista sêxtupla original da OAB-PE.

A mudança retoma a lista homologada pela OAB-PE em novembro de 2024, que agora seguirá para o TJPE para a formação da lista tríplice. A disputa estava paralisada desde julho, quando o próprio Moraes concedeu uma liminar suspendendo o processo.

No despacho, o ministro reafirmou a autonomia da OAB para conduzir o processo seletivo e a legitimidade da banca de heteroidentificação, que havia sido questionada nas decisões anteriores.

O centro da disputa judicial

A controvérsia começou com a aplicação das cotas de gênero e racial no edital da OAB-PE. A advogada Ana Paula Azevedo foi aprovada pela comissão de heteroidentificação da UFPE para concorrer na vaga de cotista racial. Já a advogada Diana Câmara, que também se autodeclarou negra, foi reprovada pela mesma comissão.

Diana Câmara conseguiu uma liminar no Conselho Federal da OAB para concorrer como cotista e obteve a terceira maior votação geral (5.293 votos). Após a eleição, no entanto, o Conselho Pleno da OAB revogou a liminar, seguindo o parecer da comissão de heteroidentificação.

Com a mudança, a OAB-PE homologou a lista final com Diana Câmara na ampla concorrência (por sua alta votação) e Ana Paula Azevedo na vaga de cota racial feminina. Essa composição excluiu a advogada Taciana de Castro, que havia sido a quarta mais votada no geral

Ambas as decisões manteriam Diana Câmara na lista, o diferencial seria para as outras candidatas. 

Taciana recorreu à Justiça Federal e conseguiu uma liminar para ser reintegrada à lista, o que foi mantido pelo TRF-5. Essa decisão judicial alterou a lista da OAB-PE, mantendo Diana como cotista e excluindo Ana Paula, o que motivou a reclamação ao STF.

Decisão do STF

Na decisão final, Alexandre de Moraes entendeu que o TRF-5 violou o entendimento do STF ao interferir no mérito administrativo da OAB e desconsiderar a avaliação da banca de heteroidentificação, cuja legitimidade foi validada na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 41.

"A opção deliberada da candidata  em permanecer concorrendo à vaga cotista, de forma precária, não assegura sua ocupação em vaga reservada, sob pena de se preterir os critérios de heteroidentificação", escreveu o ministro.

Com a cassação das decisões judiciais, a lista sêxtupla que segue para o TJPE é a originalmente homologada pela OAB-PE:

  • Adriana Caribé

  • Carlos Gil Filho

  • Diana Câmara

  • Ana Paula Azevedo

  • Alexandre Bartilotti

  • Paulo Arthur Monteiro