Ministro Alexandre de Moraes suspende lista sêxtupla da OAB-PE ao TJPE após questionamento sobre critérios de cotas raciais no edital
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 09/07/2025, às 11h13 - Atualizado às 13h15
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende o envio da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), referente à vaga de desembargador destinada à advocacia pelo quinto constitucional. A decisão, tomada na terça-feira (8), atende a uma reclamação protocolada por Ana Paula da Silva Azevedo, candidata ao cargo que questionou a presença de Diana Patrícia Lopes Câmara na lista pela cota racial.
A controvérsia envolve o uso de cotas raciais no processo seletivo. Segundo a defesa de Ana Paula, o edital da OAB-PE previa que candidatos negros deveriam ser validados por uma banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), além de apresentarem autodeclaração. Enquanto Ana Paula foi reconhecida como cotista pela banca, Diana Câmara teve sua autodeclaração rejeitada em duas instâncias — mas concorreu após decisão liminar administrativa.
A participação de Diana como cotista foi autorizada inicialmente por decisão do Conselho Federal da OAB, que considerou haver “dúvida razoável” após votação apertada na banca (três votos a dois). Posteriormente, a seccional da OAB-PE reformou a decisão e excluiu Diana da cota racial, o que a levaria a concorrer pela ampla concorrência. Ainda assim, ela foi incluída na lista sêxtupla com base em nova decisão judicial, o que motivou a reclamação ao STF.
Na decisão, Moraes afirma que houve desrespeito à tese fixada pela Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reconhece a constitucionalidade do uso de bancas de heteroidentificação em políticas de cotas raciais, desde que respeitados contraditório e ampla defesa.
“A parte ora Reclamante […] reúne as condições necessárias para compor a lista na cota étnica”, disse o ministro, em relatório que o Blog teve acesso em primeira mão. Moraes também destacou o risco de dano irreversível caso a lista seja enviada com base em decisão provisória, e determinou a suspensão do envio ao TJPE até o julgamento final da reclamação.
O relator determinou ainda que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a OAB-PE e o Conselho Federal da OAB prestem informações em até dez dias. Após esse prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
A disputa jurídica que levou à suspensão do envio da lista sêxtupla da OAB-PE ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) gira em torno da aplicação das cotas de gênero (50%) racial (30%) prevista no edital da eleição para o Quinto Constitucional. A vaga, aberta com a aposentadoria do desembargador Itabira de Brito Filho, será preenchida por um nome indicado pela advocacia e nomeado pela governadora Raquel Lyra (PSD), após escolha entre três finalistas selecionados pelo TJPE.
Embora a advogada Diana Câmara esteja no centro da judicialização, seu lugar na lista sêxtupla não depende da cota. Ela foi a terceira mais votada na lista geral e segunda mulher mais votada, com 5.293 votos, e estaria entre os seis nomes eleitos de qualquer forma, por ampla concorrência. O ponto de tensão está no fato de que Diana se autodeclara parda.
Caso o Supremo reconheça essa autodeclaração, a presença de Diana nas vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas) eliminaria a advogada Ana Paula Azevedo, que entraria na lista por ter sido validada pela banca de heteroidentificação da UFPE. Com a saída de Ana Paula, quem entraria na lista seria Taciana de Castro, advogada autodeclarada branca, que recebeu 5.213 votos e ficou logo abaixo de Diana na classificação geral.
O centro da disputa, portanto, está entre Ana Paula Azevedo e Taciana de Castro, dependendo do enquadramento de Diana na cota. Se Diana for reconhecida como parda para efeito da reserva de vagas, a cota estaria preenchida com ela, e Ana Paula sairia da lista. Se for considerada apenas para a ampla concorrência, a presença de Ana Paula se mantém para o preenchimento da cota racial.