Exigência de licenciamento ambiental por Pernambuco é considerada inconstitucional por operadoras de celular, que recorrem ao STF com pedido de liminar
por Jamildo Melo
Publicado em 08/07/2025, às 08h59 - Atualizado às 09h05
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra normas do Estado de Pernambuco que exigem licenciamento ambiental para a instalação e operação de Estações Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.
A ação contesta a constitucionalidade da Lei Estadual 14.249/2010, da Resolução CONSEMA/PE 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH 03/2023, que impõem obrigações ambientais às operadoras de telefonia.
Segundo a ação, essas normas invadem a competência privativa da União para legislar e explorar os serviços de telecomunicações, conforme os artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal.
A associação sustenta que o STF já consolidou entendimento no Tema 1.235 da repercussão geral, reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que criam exigências ambientais para ERBs.
Alega que a legislação pernambucana cria um regime paralelo ao federal, gerando fragmentação regulatória, insegurança jurídica e entraves à expansão da conectividade.
Destaca que a atividade de telecomunicações não é considerada poluidora por órgãos como o CONAMA e a ANATEL, o que tornaria indevida a exigência de licenciamento ambiental estadual.
Aponta ainda violação a princípios constitucionais como a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
A associação requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das normas impugnadas e, ao final, que o STF declare sua inconstitucionalidade.
Alternativamente, pede que os dispositivos sejam interpretados conforme a Constituição, de modo a excluir sua aplicação à infraestrutura de telecomunicações.
A ação foi protocolada em 30 de junho e foi sorteado como relator o ministro Flávio Dino.
Há um pedido urgente de medida cautelar no processo, que ainda não foi decidido.
Fica aberto o espaço à CPRH, agência estadual de meio ambiente, caso queira se manifestar no Jamildo.com sobre a ação.