Decisão unânime do STF restabelece dispositivo do Estatuto da Advocacia, destacando a atuação livre dos advogados como pilar da democracia e da cidadania
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 19/06/2025, às 12h51
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade restabelecer a validade do artigo do Estatuto da Advocacia que assegura a imunidade profissional no exercício da atividade.
A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, movida pelo Conselho Federal da OAB, teve como relator o ministro Flávio Dino e contou com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
A medida reforça o entendimento de que as prerrogativas da advocacia não são privilégios individuais, mas garantias institucionais essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetivação da Justiça.
A presidente da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, destacou a importância do julgamento: “Essa decisão é uma vitória de toda a advocacia brasileira. As prerrogativas são instrumentos de proteção à cidadania e ao Estado Democrático de Direito.” Ela também reiterou o compromisso da seccional com a defesa permanente dessas garantias.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, também celebrou a decisão, classificando a imunidade como uma conquista que não deve ser flexibilizada.
O STF declarou formalmente inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revogava os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), restabelecendo a vigência dos referidos dispositivos.
De acordo com o procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, “as prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional. A OAB possui esse trabalho vitorioso em defesa da classe”.