Parecer de membro do TCE aponta para regularidade fiscal do município; órgão técnico da Corte de Contas conduzirá investigação sobre caso
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 10/06/2026, às 11h06
O TCE-PE negou o pedido de suspensão dos gastos da Prefeitura de Vitória de Santo Antão com o São João, rejeitando a medida cautelar solicitada pelo MPC-PE.
O conselheiro Ranilson Ramos apontou que o município registrou superávit de cerca de R$ 21 milhões nos quatro primeiros meses de 2026 e mantém indicadores fiscais dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão destacou que a interrupção do evento poderia causar prejuízos à economia local e que não houve comprovação de irregularidades que justificassem a suspensão imediata.
O município comprovou o pagamento de R$ 16,8 milhões em Restos a Pagar e a amortização de R$ 6,28 milhões em débitos previdenciários junto ao RPPS.
Apesar da negativa da cautelar, o TCE determinou a abertura de processo para apurar os gastos da gestão municipal com os festejos juninos.
O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar sobre suspensão da emissão de receitas da Prefeitura de Vitória de Santo Antão para o São João da cidade. O parecer do relator foi publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (10).
A medida cautelar foi uma solicitação do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que alegava irregularidades e desequilíbrios orçamentários, como atrasos no repasse a fundos de previdência. O jurista também afirmou ter constatado déficit de R$ 80 milhões no orçamento municipal.
No parecer, o conselheiro relator do caso no TCE apontou que a prefeitura registrou superávit de cerca de R$ 21 milhões nos quatro primeiros meses de 2026, além de ter apontado outros indícios de saúde fiscal do município.
"A despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal compromete o percentual de 48,75% da Receita Corrente Líquida Ajustada, patamar que resguarda estrita consonância com os limites normativos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal", destacou Ranilson Ramos.
O conselheiro também fundamentou sua decisão com base no entendimento de que a paralisação repentina no evento, que começará na sexta-feira (12), poderia acumular prejuízos à economia local.
Ranilson Ramos apontou, ainda, que dados oficiais da Fazenda Nacional atestam a regularidade fiscal do ente municipal. Sobre o atraso em pagamentos a funcionários de enfermagem, ele afirmou que os documentos analisados não comprovam responsabilidade da prefeitura no atraso na remuneração, afirmando que o repasse dos valores depende, também, de etapas administrativas do Ministério da Saúde.
Em relação aos altos cachês citados pelo procurador do MCE, o entendimento foi de que o modelo de concessão de espaço público adotado pela gestão possibilitou que a empresa parceira assumisse o custeio das remunerações de artistas, como Wesley Safadão, por R$ 900 mil, e Henry Freitas, por R$ 300 mil.
Além disso, dados analisados pelo jurista mostram que o município desembolsou R$ 16,8 milhões para quitar Restos a Pagar de exercícios anteriores e destinou outros R$ 6,28 milhões à amortização de parcelamentos de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Para o conselheiro, essas medidas demonstram capacidade de honrar compromissos financeiros e contribuem para afastar a tese de um quadro de desequilíbrio fiscal que justificasse a suspensão cautelar das despesas com os festejos juninos.
Conforme descrito no documento oficial do tribunal, a decisão ainda vai ser analisada pela Segunda Câmara do TCE-PE. Além disso, o conselheiro também determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX), órgão técnico do TCE, abra processo de apuração sobre os gastos da gestão municipal relacionados às festividades juninas.