EXCLUSIVO: Raquel vai ao STF no carnaval para barrar novo teto para funcionalismo

Governadora quer barrar ampliação do teto, pagamentos de férias e licenças vencidas, concedidos em emenda dos deputados estaduais na virada do ano

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 14/02/2026, às 10h01 - Atualizado às 10h43

Raquel Lyra fala em microfone
Raquel Lyra, na abertura dos trabalhos legislativos na Alepe - Yacy Ribeiro/Secom

A governadora Raquel Lyra protocolou no STF uma ADI contra trechos da Emenda Constitucional Estadual 68/2025, aprovada pela Alepe.

O governo contesta a mudança no teto salarial, que passou a equiparar todos os poderes ao subsídio dos desembargadores do TJPE, criando o chamado “Teto 100”.

Também é questionada a autorização para converter férias e licenças-prêmio não gozadas em dinheiro para servidores da ativa.

Segundo o Estado, as medidas gerariam impacto de R$ 7,9 milhões mensais, sem previsão orçamentária, e teriam vício de iniciativa.

A ação, relatada pelo ministro André Mendonça, já mobiliza categorias como os auditores fiscais, que convocaram assembleia.

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Emenda Constitucional Estadual 68, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco em dezembro de 2025.

A petição foi assinada pessoalmente por Raquel Lyra, conforme foi informado ao site Jamildo.com.

A nova ação questiona mudanças nas regras do funcionalismo público estadual que, segundo o Poder Executivo, violam a Constituição Federal e geram um impacto financeiro não previsto nas contas do Estado.

Um dos pontos centrais da contestação de Raquel é a alteração do teto remuneratório dos servidores estaduais.

A nova emenda fixou como limite de remuneração para todos os poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário) o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Segundo a petição do Governo, essa mudança remove a limitação constitucional de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, criando, na prática, um "Teto 100" que permite uma suposta equiparação salarial indevida que poderia violar o artigo 37 da Constituição Federal.

O Governo do Estado argumenta que a emenda tenta estender o subteto exclusivo da magistratura para outras categorias de servidores, desrespeitando o modelo federal.

Além da questão do teto salarial, a ação judicial ataca a revogação de um dispositivo que proibia a conversão de férias e licenças-prêmio não gozadas em dinheiro para servidores que ainda estão na ativa.

Segundo essa avaliação, com a mudança legislativa, abriu-se a possibilidade de pagamento indenizatório desses benefícios acumulados.

A Secretaria de Administração do Estado (SAD) estima que essas medidas causarão um impacto financeiro de aproximadamente R$ 7,9 milhões mensais, totalizando mais de R$ 105,2 milhões apenas no ano de 2026, sem que houvesse prévia dotação orçamentária para tal despesa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta, na ação, que a emenda aprovada pelos deputados estaduais padece de vício de iniciativa, uma inconstitucionalidade formal.

O argumento é de que matérias que tratam de aumento de remuneração, criação de despesas e regime jurídico de servidores são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, ou seja, da governadora.

A petição de Raquel ao STF reforça que o Legislativo não pode aprovar emendas parlamentares que gerem custos dessa natureza, citando jurisprudência do STF que veda tal prática por supostamente ferir a independência dos poderes.

Diante do risco às finanças públicas, a governadora solicitou ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia das novas regras antes mesmo do julgamento final do mérito.

O Governo do Estado alega que a manutenção da vigência dessas normas pode causar prejuízos irreparáveis ao erário, uma vez que os valores pagos dificilmente seriam recuperados posteriormente.

A ação já foi distribuída no STF, nesta sexta-feira (13). Terá como relator o ministro André Mendonça.

Não há previsão para o ministro decidir sobre o pedido urgente de medida liminar cautelar.

A mera possibilidade da governadora entrar com a ação já alarmou categorias do funcionalismo público.

A categoria dos auditores fiscais do Estado, por exemplo, convocou assembleia, para deliberar sobre a ação de Raquel Lyra.

LEIA A CONVOCAÇÃO DO SINDIFISCO

O Governo de Pernambuco decidiu negar dois dos principais pleitos da categoria fazendária: anunciou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 68/2025, que fixou o teto remuneratório estadual em 100% do subsídio dos ministros do STF, frustrando a aplicação imediata do novo teto e o pagamento de eventuais diferenças retroativas, e rejeitou de forma categórica a retomada da paridade entre servidores da ativa e aposentados e pensionistas.

Diante do que classificam como uma postura de enfrentamento e desvalorização da carreira, auditores e julgadores estão convocados para a reunião plenária da Assembleia Permanente, no dia 24 de fevereiro, na sede do Sindifisco, a partir das 9h30, para deliberar sobre estratégias de mobilização e os próximos passos do movimento.