Exclusivo: Fachin nega aumentar duodécimo de vereadores pernambucanos com recursos do FUNDEB

Vereadores de Carnaíba pediram ao STF para ampliar verba do duodécimo dos parlamentares, incluindo no cálculo recursos da educação do FUNDEB

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 08/01/2026, às 04h06 - Atualizado às 04h21

O lavajatista Edson Fachin
O presidente do STF, Edson Fachin, manteve decisão do TJPE e negou pedido dos vereadores de Carnaíba para incluir verbas do FUNDEB no duodécimo - STF/Divulgação

O presidente do STF, Edson Fachin, negou seguimento ao pedido da Câmara de Vereadores de Carnaíba para incluir verbas do FUNDEB no cálculo do duodécimo.

A Câmara tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que excluiu esses recursos dos repasses.

Os vereadores alegavam redução drástica dos valores e possível manipulação de dados pela Prefeitura municipal.

Fachin decidiu por questão processual, sem analisar o mérito financeiro do caso.

Segundo o STF, a suspensão de segurança não pode ser usada por quem é autor da ação, como a Câmara Municipal.

Sem alarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento a um pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pela Câmara Municipal de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco. O site Jamildo.com obteve a importante decisão judicial, assinada em 2 de janeiro, com exclusividade.

A Câmara de Vereadores buscava reverter uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, em sede de agravo interno, havia revogado a inclusão de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) na base de cálculo do duodécimo repassado pelo Executivo municipal ao Legislativo.

No centro da disputa judicial está a alegação da Câmara de Vereadores de que o Poder Executivo local reduziu drasticamente os valores dos repasses mensais obrigatórios ao excluir os recursos do FUNDEB da conta, o que estaria comprometendo o funcionamento do Legislativo.

A defesa da Câmara sustentou ainda a existência de manipulação de dados por parte da Prefeitura, apontando a apresentação de três planilhas com valores divergentes ao longo do processo para justificar a redução.

O processo teve diversas reviravoltas nas instâncias inferiores, com liminares sendo concedidas e posteriormente derrubadas, até culminar na decisão do TJPE que motivou o recurso ao Supremo.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin fundamentou sua decisão em uma questão estritamente processual, sem adentrar no mérito financeiro da causa.

"Nesse contexto, inviável o manejo de suspensão que veicule pedido de concessão de efeito ativo, com a finalidade de obter liminar indeferida pelas instâncias ordinárias ou de restaurar os efeitos de decisum deferitório posteriormente reformado, revogado ou sustado", decidiu Fachin.

O magistrado explicou que o instrumento da "Suspensão de Segurança" é uma medida excepcional destinada a evitar grave lesão à ordem ou economia públicas, mas que, segundo a Lei Federal 8.437/92, só pode ser utilizada em ações movidas "contra o Poder Público".

O entendimento consolidado do STF é de que esse mecanismo serve para defesa de quem é réu na ação, e não para quem é autor, como a Câmara de Vereadores.

Como a Câmara Municipal de Carnaíba figura como autora da ação principal, Fachin destacou que é inviável o manejo deste incidente para tentar obter "efeito ativo" ou restaurar uma liminar indeferida nas instâncias ordinárias.

Segundos técnicos, a decisão da presidência do STF alinha-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República, no processo, que também havia se manifestado pelo não conhecimento do pedido, citando a ilegitimidade ativa da Câmara para propor tal medida e a necessidade de reexame de provas, o que é vedado nessa via.

Como sempre faz, o site Jamildo.com abre o espaço aos vereadores, caso queiram acrescentar informações sobre a decisão do presidente do STF.