STF suspende criação e operação de loterias municipais em todo o país

Liminar suspende leis, contratos e licitações de loterias municipais, reafirma competência da União e aguarda análise do mérito pelo Plenário

Alexandre Wanderley Lustosa

por Alexandre Wanderley Lustosa

Publicado em 03/12/2025, às 20h17 - Atualizado às 21h20

Valter Campanato / Agência Brasil
Valter Campanato / Agência Brasil

Liminar do STF suspende criação, regulamentação e operação de loterias municipais.

Municípios e empresas ficam sujeitos a multas em caso de descumprimento.

Decisão destaca competência da União e riscos de normas locais divergentes.

Mérito da ADPF 1212 ainda será analisado pelo Plenário do Supremo.

A recente decisão liminar do ministro Nunes Marques, proferida na ADPF nº 1212, suspendeu em todo o Brasil a criação, regulamentação e operação de loterias municipais, incluindo apostas esportivas e modalidades de quota fixa. A medida atinge leis já aprovadas em dezenas de municípios, assim como licitações e contratos em andamento.

Segundo o relator, os Municípios não possuem competência constitucional para legislar ou explorar serviços lotéricos. O ministro destacou que loterias têm natureza pública e impacto nacional, devendo estar sujeitas à regulação centralizada da União. A decisão menciona riscos à ordem econômica, à proteção do consumidor, à saúde e à estabilidade do pacto federativo diante da proliferação acelerada de legislações municipais divergentes.

Com a liminar, ficam suspensos todos os atos normativos municipais sobre loterias, bem como procedimentos licitatórios e operações já iniciadas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 500 mil para Municípios e empresas, e R$ 50 mil para Prefeitos e dirigentes envolvidos.

É importante registrar que, no julgamento das ADPFs 492 e 493, em 2020, o STF reconheceu a lógica do federalismo cooperativo, mencionando a coexistência de competências entre União, Estados e Municípios, o que levou parte da doutrina a entender que poderia existir algum espaço residual para atuação municipal no tema.

A nova decisão liminar, porém, afirma que aquelas referências tinham caráter incidental e não autorizariam a criação de loterias locais. O ponto deverá ser enfrentado novamente pelo Plenário quando o mérito da ADPF 1212 for analisado, o que tende a trazer maior segurança jurídica ao setor.

O texto é assinado por Alexandre Wanderley Lustosa, advogado e secretário da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB Nacional.

Cidade pernambucana criou Loteria Municipal

A Prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, sancionou a criação da Loteria Municipal, em setembro. Segundo a prefeita Adriana Andrade Lima, o instrumento prometia se tornar uma nova fonte de financiamento para políticas públicas.

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais já possuem municípios com Loteria própria. Esse modelo alternativo de renda era defendido porque se torna uma alternativa de arrecadação sem necessariamente pesar no bolso do contribuinte, sob justificativa da lógica de apostas regulamentadas como meio de geração de receita pública.