STF suspende criação e operação de loterias municipais em todo o país

Liminar suspende leis, contratos e licitações de loterias municipais, reafirma competência da União e aguarda análise do mérito pelo Plenário

Alexandre Wanderley Lustosa

por Alexandre Wanderley Lustosa

Publicado em 03/12/2025, às 20h17 - Atualizado às 21h17

Valter Campanato / Agência Brasil
Valter Campanato / Agência Brasil

Liminar do STF suspende criação, regulamentação e operação de loterias municipais.

Municípios e empresas ficam sujeitos a multas em caso de descumprimento.

Decisão destaca competência da União e riscos de normas locais divergentes.

Mérito da ADPF 1212 ainda será analisado pelo Plenário do Supremo.

A recente decisão liminar do ministro Nunes Marques, proferida na ADPF nº 1212, suspendeu em todo o Brasil a criação, regulamentação e operação de loterias municipais, incluindo apostas esportivas e modalidades de quota fixa. A medida atinge leis já aprovadas em dezenas de municípios, assim como licitações e contratos em andamento.

Segundo o relator, os Municípios não possuem competência constitucional para legislar ou explorar serviços lotéricos. O ministro destacou que loterias têm natureza pública e impacto nacional, devendo estar sujeitas à regulação centralizada da União. A decisão menciona riscos à ordem econômica, à proteção do consumidor, à saúde e à estabilidade do pacto federativo diante da proliferação acelerada de legislações municipais divergentes.

Com a liminar, ficam suspensos todos os atos normativos municipais sobre loterias, bem como procedimentos licitatórios e operações já iniciadas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 500 mil para Municípios e empresas, e R$ 50 mil para Prefeitos e dirigentes envolvidos.

É importante registrar que, no julgamento das ADPFs 492 e 493, em 2020, o STF reconheceu a lógica do federalismo cooperativo, mencionando a coexistência de competências entre União, Estados e Municípios, o que levou parte da doutrina a entender que poderia existir algum espaço residual para atuação municipal no tema.

A nova decisão liminar, porém, afirma que aquelas referências tinham caráter incidental e não autorizariam a criação de loterias locais. O ponto deverá ser enfrentado novamente pelo Plenário quando o mérito da ADPF 1212 for analisado, o que tende a trazer maior segurança jurídica ao setor.

O texto é assinado por Alexandre Wanderley Lustosa, advogado e secretário da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB Nacional.