STF derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca em Pernambuco

Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) foi autora da ação no STF, contra mandioca em Pernambuco

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 16/10/2024, às 08h06

Ministro do STF atendeu reclamação da indústria nacional contra tentativa de uso sustentável da cultura da mandioca - STF/Divulgação
Ministro do STF atendeu reclamação da indústria nacional contra tentativa de uso sustentável da cultura da mandioca - STF/Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar normas dos Estados de Goiás e Pernambuco que concediam a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas que contêm fécula de mandioca em sua composição.

A decisão foi tomada durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7371 e 7372.

Na ADI 7371, o foco foi uma lei do Estado de Goiás que determinava uma alíquota reduzida de 12% para operações internas com cervejas contendo pelo menos 16% de fécula de mandioca.

Já na ADI 7372, foi questionada a lei do Estado de Pernambuco que, segundo o STF, reduziu a alíquota para 18% em operações internas ou de importação de cervejas em embalagens retornáveis que tivessem no mínimo 20% do ingrediente em sua composição.

A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), autora das ações, argumentou que as reduções fiscais "não apresentaram uma estimativa dos impactos financeiros e orçamentários, como exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)".

Além disso, a Abrabe destacou que "a concessão unilateral desses benefícios fiscais fere a regra que exige a celebração de um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

O relator das ações, ministro Edson Fachin, que nasceu no interior do Rio Grande do Sul, afirmou que as normas "promovem desigualdade e desequilibram a concorrência ao favorecer produtos com base em sua matéria-prima".

Fachin também ressaltou que "o STF já havia considerado inconstitucionais outras normas estaduais sobre o mesmo tema, reforçando que a redução de impostos deve focar em produtos essenciais ao consumo humano, como alimentos, e não em bebidas alcoólicas".

As decisões, que invalidaram as leis estaduais, foram tomadas em uma sessão virtual encerrada em 4 de outubro.

Uso sustentável da cultura da mandioca

Em 2022, as vendas de cerveja no Brasil alcançaram um valor de aproximadamente 277 bilhões de reais.

A indústria de cerveja tem mostrado um crescimento significativo nos últimos anos.

Quanto às cervejas feitas com fécula de mandioca, não se tem informações específicas sobre a porcentagem exata de vendas dessas cervejas no mercado brasileiro.

As iniciativas das cervejarias que estão lançando marcas de cerveja feitas com mandioca visam promover um uso sustentável dessa cultura.

@blogdojamildo