Maioria no STF vota para manter entendimento de que Súmula do Nepotismo não se aplica a cargos políticos; julgamento foi suspenso
por Cynara Maíra
Publicado em 24/10/2025, às 08h41 - Atualizado às 09h05
Maioria Formada: O STF atingiu placar de 6 a 1 para manter a regra que permite nomear parentes para cargos políticos (secretários, ministros), entendendo que não configura nepotismo.
Julgamento Suspenso: A votação será retomada na quarta-feira (29) com os votos de Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Argumento da Maioria: O relator Luiz Fux defendeu a discricionariedade do Executivo para cargos políticos, desde que haja qualificação e não seja nepotismo cruzado.
Divergência: Flávio Dino votou contra, argumentando que a Súmula 13 não faz exceções e que "legalidade e afeto não se combinam" na gestão pública.
Origem: O caso envolve uma lei de Tupã (SP) que proibia nomeações de parentes para secretarias, contrariando o entendimento anterior do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na quinta-feira (23), para manter o entendimento da Corte de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários de estado ou ministros, não configura nepotismo.
O placar está em 6 a 1 pela manutenção da regra atual, mas o julgamento só retomará na próxima quarta-feira (29).
A discussão gira em torno da Súmula Vinculante 13, editada pelo próprio STF em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas na administração pública. Meses após a edição da súmula, a Corte esclareceu que a restrição não se aplicaria a cargos eminentemente políticos.
O caso voltou à pauta por meio de um Recurso Extraordinário (RE 1133118) que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013. A norma paulista proibiu a contratação de parentes para cargos como secretário municipal, contrariando o entendimento prévio do STF.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da jurisprudência, ao reafirmar a distinção entre cargos administrativos e políticos. Para Fux, a nomeação para o primeiro escalão é um ato de governo discricionário do chefe do Executivo.
Ele argumentou que a prerrogativa é válida desde que sejam observados critérios de qualificação técnica, idoneidade moral e que não se configure nepotismo cruzado (troca de favores entre autoridades).
"A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja", afirmou Fux.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Ele argumentou que a Súmula Vinculante 13 não faz, em seu texto original, nenhuma exceção para cargos políticos, e que essa ressalva foi construída em decisões posteriores do tribunal.
Dino defendeu a revisão da jurisprudência, citando a Lei 1.4130/2021, que tipifica o nepotismo como improbidade administrativa sem excepcionar cargos políticos. Ele expressou preocupação com o "loteamento familiar" na administração pública, especialmente em estados e municípios.
"Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal", declarou Dino, ao relatar que na esfera pública deve-se prevalecer o princípio da impessoalidade.
O julgamento retoma na próxima quarta-feira (29), com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A ministra Cármen Lúcia, embora não tenha adiantado seu voto, manifestou preocupação com situações que ferem a impessoalidade, como o caso hipotético de uma esposa em Tribunal de Contas julgando as contas do marido ex-governador.