Presidente do TJPE suspendeu a decisão que barrava o reajuste das tarifas de ônibus. Governo alegou risco de colapso no sistema
por Cynara Maíra
Publicado em 30/01/2026, às 08h44 - Atualizado às 08h56
A Decisão: O presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, suspendeu a liminar que impedia o aumento das passagens de ônibus na RMR.
O Argumento: O magistrado aceitou a tese do Estado de que a suspensão causaria "grave lesão à economia" e desequilíbrio no sistema de transporte.
O Valor: Com a decisão, o Bilhete Único sobe para R$ 4,50 a partir de 1º de fevereiro.
O Contexto: A liminar anterior apontava irregularidades na reunião do CSTM, como falta de prazo para análise de documentos.
A Reação: O governo recorreu alegando que o reajuste é essencial para manter a operação e que já subsidia o sistema com R$ 500 milhões.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou na noite desta quinta-feira (29) a liminar que suspendia o aumento das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e libera a vigência do reajuste de 4,46% aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
Com a determinação, o valor do Bilhete Único sobe de R$ 4,30 para R$ 4,50. O aumento entra em vigor a partir de 1º de fevereiro, conforme homologação da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).
O desembargador acolheu os argumentos do Estado de que a manutenção da liminar causaria "grave lesão à ordem e à economia públicas".
Na decisão, Paes Barreto destacou que a suspensão do reajuste comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão do transporte público.
"A decisão liminar combatida desordena, assim, esse equilíbrio econômico. À luz de tais considerações, evidenciado o manifesto risco de dano irreparável à ordem e economia públicas, defiro o pedido formulado pelo requerente", escreveu o magistrado.
A PGE ingressou com o pedido de Suspensão de Liminar no dia 27 de janeiro. O órgão argumentou que a decisão de primeira instância, proferida pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, baseou-se em uma análise precária do processo administrativo do CSTM.
O Estado defendeu a regularidade da reunião do conselho que aprovou o aumento. Segundo a procuradoria, o reajuste é necessário para cobrir os custos operacionais do sistema, impactados pela inflação e pelo aumento do preço dos combustíveis.
O governo alega que aporta cerca de R$ 500 milhões em subsídios anuais para evitar que a tarifa técnica chegue a R$ 6,14.
A liminar suspensa foi concedida em uma ação do advogado Pedro Josephi, representante da Frente de Luta pelo Transporte Público. A juíza de primeira instância apontou indícios de irregularidades no processo, como o descumprimento de prazos regimentais para a convocação dos conselheiros e a falta de estudos técnicos prévios.
A magistrada também questionou a legitimidade de alguns membros do conselho e a ausência de indicadores de qualidade do serviço prestado pelas empresas de ônibus.
O CSTM aprovou o aumento no dia 15 de janeiro, com 14 votos favoráveis, cinco contrários e três abstenções.
A medida gerou protestos de movimentos sociais e contestações de políticos da oposição, como o deputado Romero Albuquerque (UB) e o ex-vereador Ivan Moraes (PSOL), que acionaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).