TJPE derruba liminar que suspendia aumento das tarifas de ônibus na RMR

Presidente do TJPE suspendeu a decisão que barrava o reajuste das tarifas de ônibus. Governo alegou risco de colapso no sistema

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 30/01/2026, às 08h44 - Atualizado às 08h56

Imagem de um terminal integrado, é possível ver dois ônibus, um branco e um cinza com detalhes azuis. O branco está escrito "TI Joana Bezerra"
TJPE libera aumento - Governo de Pernambuco/Divulgação

A Decisão: O presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, suspendeu a liminar que impedia o aumento das passagens de ônibus na RMR.

O Argumento: O magistrado aceitou a tese do Estado de que a suspensão causaria "grave lesão à economia" e desequilíbrio no sistema de transporte.

O Valor: Com a decisão, o Bilhete Único sobe para R$ 4,50 a partir de 1º de fevereiro.

O Contexto: A liminar anterior apontava irregularidades na reunião do CSTM, como falta de prazo para análise de documentos.

A Reação: O governo recorreu alegando que o reajuste é essencial para manter a operação e que já subsidia o sistema com R$ 500 milhões.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou na noite desta quinta-feira (29) a liminar que suspendia o aumento das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e libera a vigência do reajuste de 4,46% aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).

Com a determinação, o valor do Bilhete Único sobe de R$ 4,30 para R$ 4,50. O aumento entra em vigor a partir de 1º de fevereiro, conforme homologação da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).

O desembargador acolheu os argumentos do Estado de que a manutenção da liminar causaria "grave lesão à ordem e à economia públicas".

Na decisão, Paes Barreto destacou que a suspensão do reajuste comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão do transporte público.

"A decisão liminar combatida desordena, assim, esse equilíbrio econômico. À luz de tais considerações, evidenciado o manifesto risco de dano irreparável à ordem e economia públicas, defiro o pedido formulado pelo requerente", escreveu o magistrado.

O pedido do Estado

A PGE ingressou com o pedido de Suspensão de Liminar no dia 27 de janeiro. O órgão argumentou que a decisão de primeira instância, proferida pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, baseou-se em uma análise precária do processo administrativo do CSTM.

O Estado defendeu a regularidade da reunião do conselho que aprovou o aumento. Segundo a procuradoria, o reajuste é necessário para cobrir os custos operacionais do sistema, impactados pela inflação e pelo aumento do preço dos combustíveis.

O governo alega que aporta cerca de R$ 500 milhões em subsídios anuais para evitar que a tarifa técnica chegue a R$ 6,14.

A decisão derrubada

A liminar suspensa foi concedida em uma ação do advogado Pedro Josephi, representante da Frente de Luta pelo Transporte Público. A juíza de primeira instância apontou indícios de irregularidades no processo, como o descumprimento de prazos regimentais para a convocação dos conselheiros e a falta de estudos técnicos prévios.

A magistrada também questionou a legitimidade de alguns membros do conselho e a ausência de indicadores de qualidade do serviço prestado pelas empresas de ônibus.

Histórico do reajuste nas passagens de ônibus

O CSTM aprovou o aumento no dia 15 de janeiro, com 14 votos favoráveis, cinco contrários e três abstenções.

A medida gerou protestos de movimentos sociais e contestações de políticos da oposição, como o deputado Romero Albuquerque (UB) e o ex-vereador Ivan Moraes (PSOL), que acionaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).