Decisão da Justiça aponta indícios de irregularidades no CSTM e suspende reajuste das passagens de ônibus previsto para fevereiro de 2026
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 24/01/2026, às 09h07
Justiça suspendeu reajuste das passagens do transporte metropolitano do Recife.
Aumento havia sido homologado pelo Governo do Estado um dia antes.
Decisão aponta falhas formais, ausência de estudos e problemas na composição do CSTM.
Efeitos do reajuste ficam suspensos até nova manifestação judicial.
Justiça de Pernambuco suspendeu o reajuste das tarifas do transporte público da Região Metropolitana do Recife, previsto para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2026, um dia após a homologação do aumento pelo Governo do Estado.
A decisão foi proferida pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, ao conceder tutela antecipada em ação que contesta a legalidade das deliberações da 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
O reajuste previa, entre outros pontos, a elevação do valor do Bilhete Único para R$ 4,50, medida que motivou protestos realizados nesta sexta-feira (23). Na análise preliminar, a magistrada apontou indícios de irregularidades formais e materiais no processo administrativo que resultou na decisão do Conselho.
Entre os problemas destacados estão o descumprimento do Regimento Interno do CSTM, falhas nos prazos de convocação da reunião e de disponibilização dos estudos técnicos que fundamentaram o aumento, além de questionamentos quanto à composição do colegiado.
A decisão menciona a participação de representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados na administração pública, o que, em tese, comprometeria a regularidade das deliberações.
A juíza também observou a ausência de relatórios de qualidade das operadoras e de indicadores de desempenho do sistema, documentos considerados essenciais para subsidiar a definição da política tarifária, conforme as normas do próprio Conselho. Para o juízo, a falta desses elementos reforça a plausibilidade da tese de nulidade dos atos questionados.
Ao reconhecer o risco de prejuízo imediato aos usuários, diante do impacto econômico do reajuste, a magistrada determinou a suspensão dos efeitos das deliberações do CSTM até nova manifestação judicial. A ordem deve ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, e tem força de mandado para execução imediata.