STF analisa constitucionalidade do marco temporal em meio a avanço de PEC no Congresso

Plantão Jamildo.com | Publicado em 15/12/2025, às 17h38

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Retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas reacendeu o embate institucional entre Judiciário e Congresso Nacional. A análise ocorre em meio ao avanço, no Senado Federal, de uma Proposta de Emenda à Constituição que fixa como referência a data da promulgação da Constituição de 1988 para o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas.

Em plenário virtual, o STF avalia a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023, a partir de quatro ações que questionam os critérios adotados para a demarcação de terras indígenas.

Paralelamente, o Senado aprovou, na semana passada, uma PEC que estabelece que apenas terras ocupadas por comunidades indígenas a partir de 5 de outubro de 1988 possam ser reivindicadas. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, não depende de sanção presidencial para ser promulgado.

A proposta legislativa repete iniciativa semelhante aprovada pelo Congresso em 2023 e posteriormente barrada pelo Supremo. Na ocasião, a Corte entendeu que o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas não pode ser condicionado a um marco temporal fixado pela Constituição de 1988.

No julgamento retomado nesta segunda-feira (15), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do marco temporal. Para ele, a norma é desproporcional e cria insegurança jurídica ao impor critérios retroativos de difícil comprovação.

O texto exige provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional, atingindo de forma mais dura povos que não dispõem de documentação formal”, afirmou o ministro. Segundo Gilmar Mendes, a imposição do marco temporal ignora conflitos históricos ainda não resolvidos e compromete a proteção constitucional assegurada aos povos indígenas.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

A votação ficará aberta até quinta-feira (18) às 23h59. Faltam oito votos.

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