Plantão Jamildo.com | Publicado em 15/12/2025, às 17h38
Retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas reacendeu o embate institucional entre Judiciário e Congresso Nacional. A análise ocorre em meio ao avanço, no Senado Federal, de uma Proposta de Emenda à Constituição que fixa como referência a data da promulgação da Constituição de 1988 para o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas.
Em plenário virtual, o STF avalia a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023, a partir de quatro ações que questionam os critérios adotados para a demarcação de terras indígenas.
Paralelamente, o Senado aprovou, na semana passada, uma PEC que estabelece que apenas terras ocupadas por comunidades indígenas a partir de 5 de outubro de 1988 possam ser reivindicadas. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, não depende de sanção presidencial para ser promulgado.
A proposta legislativa repete iniciativa semelhante aprovada pelo Congresso em 2023 e posteriormente barrada pelo Supremo. Na ocasião, a Corte entendeu que o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas não pode ser condicionado a um marco temporal fixado pela Constituição de 1988.
No julgamento retomado nesta segunda-feira (15), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do marco temporal. Para ele, a norma é desproporcional e cria insegurança jurídica ao impor critérios retroativos de difícil comprovação.
“O texto exige provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional, atingindo de forma mais dura povos que não dispõem de documentação formal”, afirmou o ministro. Segundo Gilmar Mendes, a imposição do marco temporal ignora conflitos históricos ainda não resolvidos e compromete a proteção constitucional assegurada aos povos indígenas.
O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.
Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.
“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.
A votação ficará aberta até quinta-feira (18) às 23h59. Faltam oito votos.
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