Governadora foi ao STF para reclamar que TJPE, TRF5 e TRT6 não respeitavam regime de precatórios para a CEHAB. Gilmar Mendes deu liminar a favor
por Jamildo Melo
Publicado em 05/11/2025, às 15h59 - Atualizado às 16h18
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar à governadora Raquel Lyra (PSD) em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB).
A decisão reconhece que a estatal deve quitar suas dívidas pelo regime de precatórios, como ocorre com órgãos públicos.
O Estado de Pernambuco contestava decisões do TJPE, TRF5 e TRT6 que vinham determinando bloqueios diretos nas contas da CEHAB. Gilmar Mendes considerou que a prática violava princípios constitucionais e interferia na gestão financeira estadual.
Com a liminar, novas decisões contrárias ficam suspensas e valores bloqueados deverão ser devolvidos à companhia.
A liminar impede medidas típicas do direito privado contra a estatal. A decisão será analisada pelo plenário virtual do STF nos próximos dias.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de medida cautelar da governadora Raquel Lyra (PSD) a favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB).
Conforme já informamos no site Jamildo.com, o Governo do Estado reclamou contra decisões judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT6), que não concedem à Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) a execução de suas dívidas pelo regime de precatórios.
O relator no STF concordou com a tese do Estado, na liminar.
"Entendo, portanto, em juízo preliminar, que o regime de precatórios (CF, art. 100) é aplicável, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, à CEHAB/PE, entidade prestadora de serviço público em regime não concorrencial", explicou Gilmar Mendes.
Com a liminar, os tribunais locais ficam impedidos de darem novas decisões contrárias. Caso não obedeçam, caberá reclamação no STF.
"O bloqueio indiscriminado de provisões, da forma como determinado pelo conjunto de decisões impugnado, além de desvirtuar a vontade do legislador estadual e violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, constitui interferência indevida na atividade administrativa do Poder Executivo estadual", justificou Gilmar Mendes, na decisão.
Os valores atualmente bloqueados pelos tribunais locais também terão que ser devolvidos à CEHAB por ordem de Gilmar Mendes.
A ordem, ao final da decisão cautelar, foi para suspender "toda e qualquer medida de execução típica de direito privado eventualmente determinada em desfavor da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco – CEHAB/PE, determinando-se a devolução de valores eventualmente objeto de constrição ordenada em inobservância ao regime constitucional de precatórios".
A decisão de Gilmar Mendes será agora submetida ao plenário virtual do STF, para ser analisada pelos demais dez ministros.
O regime de execução de precatórios é o sistema pelo qual a Fazenda Pública (governos federal, estaduais e municipais) realiza o pagamento de suas dívidas reconhecidas pela justiça por meio de uma decisão judicial definitiva.
Conforme ressaltam os técnicos, esse sistema é diferente do que ocorre com as dívidas de particulares, pois a Constituição Federal estabelece regras específicas para a quitação de débitos públicos. Ou seja, a governadora reclamou ao STF que os tribunais têm tratado a CEHAB como uma empresa normal, sem conceder os privilégios da execução judicial da Fazenda Pública para a estatal.
O principal argumento do Governo do Estado é que a CEHAB, embora seja juridicamente uma sociedade de economia mista, atua na prática como um braço do Estado e deve ter o mesmo tratamento da Fazenda Pública.
Para justificar essa equiparação, destaca que o Estado de Pernambuco detém "mais de 99% das ações da companhia" e que ela presta um "serviço público essencial focado na redução do déficit habitacional", operando sem concorrer com a iniciativa privada.
Além disso, o documento ressalta que a CEHAB não possui finalidade lucrativa e é "inteiramente dependente de recursos orçamentários estaduais" para suas atividades, incluindo o pagamento de pessoal e custeio.
Segundo a petição inicial, a medida judicial foi tomada em resposta a reiteradas decisões da Justiça Estadual de Pernambuco, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, que têm negado à CEHAB esse direito.
Em vez de inscrever os débitos na fila de precatórios, segundo o Governo, esses juízos têm determinado bloqueios, penhoras e sequestros diretos nas contas da companhia.