Eduardo da Fonte propõe integração de órgãos de segurança em ambiente digital para combate ao crime organizado

Projeto de Lula da Fonte e Eduardo da Fonte busca fortalecer a atuação integrada das forças de segurança no país

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 07/07/2026, às 11h07

Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte - Divulgação

Os deputados federais por Pernambuco Eduardo da Fonte (PP) e Lula da Fonte (PP) apresentaram, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 3.485/2026, que cria um marco legal para o Subsistema Brasileiro de Inteligência Pública (SISP).

De acordo com o presidente do Progressistas em Pernambuco, a proposta tem o objetivo de fortalecer a integração entre os órgãos de segurança, ampliando o compartilhamento de informações estratégicas e garantindo maior segurança jurídica às ações de inteligência no combate à criminalidade.

"O combate ao crime organizado exige integração, tecnologia e inteligência. Nosso objetivo é fortalecer os instrumentos que já existem, garantindo respaldo legal para ampliar a cooperação entre as instituições e oferecer mais eficiência às ações de segurança pública em todo o país", afirmou Eduardo da Fonte.

A proposta busca integrar oficialmente o SISP ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), estabelecendo regras para cooperação entre instituições federais, estaduais e municipais.

O texto ainda determina o fortalecimento dos Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública e a criação de mecanismos de proteção de dados, controle de acesso às informações e auditoria permanente. 

O texto ainda determina que o Poder Executivo regulamente a futura lei em até 90 dias após sua eventual aprovação, definindo critérios de governança, compartilhamento de informações e funcionamento do sistema.

Caso aprovada, a medida contemplaria: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícias Civil, Militar e Penal dos Estados e do Distrito Federal; órgãos estaduais e distrital de inteligência de segurança pública; e órgão federal responsável pela coordenação da política nacional de segurança pública.

Além disso, a norma também aceitaria cooperação de: órgãos fazendários, aduaneiros e de inteligência financeira; órgãos ambientais e de fiscalização; guardas municipais; órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; e outros órgãos públicos que produzam conhecimentos de interesse da segurança pública.