Alepe aprova projeto que institui agentes de trânsito como parte permanente da Segurança Pública de Pernambuco

Proposta é semelhante à sobre a Guarda Municipal recém-aprovada na Alepe; por se tratar de uma PEC, Raquel Lyra não precisa sancionar a pauta

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 17/06/2026, às 08h04

Cinco agentes de trânsito de costas para a câmera. Eles vestem calças pretas, camisa manga-longa verde e colete balístico preto.
Divulgação / SEI

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na última terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 34/2026, de autoria do deputado Junior Matuto (PV), que trata sobre a inclusão dos agentes de trânsito como parte integrante do Sistema Público de Segurança de Pernambuco (SUSP)

Por se tratar de uma PEC, não é necessária sanção da governadora Raquel Lyra (PSD). A nova lei altera o art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco, que determina os órgãos permanentes de segurança do Estado, adicionando o novo inciso V. 

Captura de tela do Diário Oficial da Alepe
Reprodução/Diário Oficial da Alepe

Na justificativa da proposta, o deputado argumentou que os agentes de trânsito ultrapassam funções meramente administrativas durante o serviço. Para ele, a profissão também exige atribuições típicas do Estado, atuando com um poder de polícia administrativa na fiscalização e no ordenamento do tráfego

"A atuação dos Agentes de Trânsito na lavratura de autos de infração, na disciplina do tráfego e na garantia da mobilidade urbana segura configura expressão inequívoca desse poder estatal... Dessa forma, a inclusão dos Agentes de Trânsito no texto constitucional estadual corrige lacuna normativa, promove alinhamento com a legislação federal e reflete a realidade fática da atuação desses profissionais, que desempenham papel essencial na organização urbana, na mobilidade e na proteção da vida", defendeu.

O acontecimento é similar a outra PEC recentemente promulgada pela Alepe, que previa a inclusão da Guarda Municipal no Sistema Público de Segurança do Estado

No caso mais recente, Junior Matuto usou o inciso XV do parágrafo 2 do art. 9º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, como base para argumentação. O trecho institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e acrescenta os agentes de trânsito como integrantes operacionais do SUSP.