TCE-PE reage e nega unificação de cargos de auditor e analista após ação no STF

TCE-PE afirmou que mudanças no requisito de investidura e atribuições de cargos ocorreram em 2004 e que STF adota entendimentos semelhantes em outros casos

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 08/01/2026, às 09h58 - Atualizado às 10h25

Fachada do TCE vista de longe
TCE respondeu e negou caso após associação levar ao STF suposta burla de concurso - Marilia Auto/TCEPE

TCE-PE divulga nota e nega unificação dos cargos de auditor e analista após ação da ANTC no STF sobre suposta burla a concurso público.

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Tribunal afirma que mudança de requisitos para o cargo de analista (ex-técnico de auditoria) ocorreu em 2004, com exigência de nível superior, sem questionamentos judiciais desde então.

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Corte de contas sustenta que não houve fusão de cargos de nível médio com os de nível superior e cita precedentes do STF que admitem alteração de escolaridade sem inconstitucionalidade.

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ANTC alega “provimento derivado inconstitucional” ao apontar que servidores de cargos de nível médio teriam sido transformados em analistas de controle externo, contrariando o artigo 37 da Constituição.

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Entidade pede ao STF que servidores promovidos sejam colocados em quadro especial “em extinção”; relatoria do caso está com o ministro Cristiano Zanin.

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ADPF é usada para contestar no STF atos do poder público que violem preceitos fundamentais da Constituição, quando não há outro meio processual eficaz para sanar a lesão.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma nota de esclarecimento sobre as acusações de uma suposta burla em concurso público da instituição.

A resposta do TCE ocorreu após o Jamildo.com divulgar com exclusividade que a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o órgão. 

Em nota oficial, o TCE-PE informou que ainda não foi notificado pelo STF sobre a ação, mas antecipou sua defesa, argumentando que a mudança nos requisitos do cargo em questão ocorreu há mais de duas décadas, sem contestações anteriores.

O argumento do Tribunal

O TCE sustenta que data de 2004 a lei que elevou o requisito de investidura do cargo de "Técnico de Auditoria das Contas Públicas" (hoje denominado Analista de Controle Externo) do nível médio para o nível superior. Segundo a corte de contas, essa alteração jamais havia sido questionada judicialmente até o momento.

"É fundamental enfatizar que o TCE-PE não unificou os cargos de Analista de Controle Externo [...] e de Auditor de Controle Externo", diz a nota, que afirma não haver mudanças na carreira de Auditor.

Segundo o TCE, o STF já entendeu em casos semelhantes que a alteração de requisitos de escolaridade não é inconstitucional, desde que não haja a fusão de cargos de nível médio com os de nível superior. O órgão afirmou que atuará para evitar "injustiças após 21 anos de plena vigência da norma legal".

Entenda a acusação da ANTC

No dia 30 de dezembro, a ANTC protocolou ao STF uma Arguição em que alega que o TCE-PE utilizou leis estaduais (de 2004, 2011 e 2017) para promover um "provimento derivado inconstitucional".

Segundo a peça jurídica, assinada pelo ex-presidente da OAB, Cezar Britto, servidores que ingressaram por concurso público para funções de nível médio como "Auxiliar de Auditor", "Auxiliar de Engenheiro" e "Programador" foram transformados em "Analistas de Controle Externo", cargo que exige graduação e tem atribuições de alta complexidade.

Para a ANTC, essa manobra viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público específico para a investidura em carreiras distintas. A entidade pede ao STF que os servidores alçados a essas funções sejam remanejados para um quadro especial "em extinção".

O relator sorteado para o caso no Supremo foi o ministro Cristiano Zanin.

O que é uma ADPF?

A ação escolhida pela associação, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é um instrumento jurídico proposto diretamente ao STF.

Ela serve para evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais da Constituição causadas por atos do Poder Público, sendo utilizada quando não há outro meio processual eficaz para sanar a lesão.