TCE-PE afirmou que mudanças no requisito de investidura e atribuições de cargos ocorreram em 2004 e que STF adota entendimentos semelhantes em outros casos
por Cynara Maíra
Publicado em 08/01/2026, às 09h58 - Atualizado às 10h25
TCE-PE divulga nota e nega unificação dos cargos de auditor e analista após ação da ANTC no STF sobre suposta burla a concurso público.
Tribunal afirma que mudança de requisitos para o cargo de analista (ex-técnico de auditoria) ocorreu em 2004, com exigência de nível superior, sem questionamentos judiciais desde então.
Corte de contas sustenta que não houve fusão de cargos de nível médio com os de nível superior e cita precedentes do STF que admitem alteração de escolaridade sem inconstitucionalidade.
ANTC alega “provimento derivado inconstitucional” ao apontar que servidores de cargos de nível médio teriam sido transformados em analistas de controle externo, contrariando o artigo 37 da Constituição.
Entidade pede ao STF que servidores promovidos sejam colocados em quadro especial “em extinção”; relatoria do caso está com o ministro Cristiano Zanin.
ADPF é usada para contestar no STF atos do poder público que violem preceitos fundamentais da Constituição, quando não há outro meio processual eficaz para sanar a lesão.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma nota de esclarecimento sobre as acusações de uma suposta burla em concurso público da instituição.
A resposta do TCE ocorreu após o Jamildo.com divulgar com exclusividade que a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o órgão.
Em nota oficial, o TCE-PE informou que ainda não foi notificado pelo STF sobre a ação, mas antecipou sua defesa, argumentando que a mudança nos requisitos do cargo em questão ocorreu há mais de duas décadas, sem contestações anteriores.
O TCE sustenta que data de 2004 a lei que elevou o requisito de investidura do cargo de "Técnico de Auditoria das Contas Públicas" (hoje denominado Analista de Controle Externo) do nível médio para o nível superior. Segundo a corte de contas, essa alteração jamais havia sido questionada judicialmente até o momento.
"É fundamental enfatizar que o TCE-PE não unificou os cargos de Analista de Controle Externo [...] e de Auditor de Controle Externo", diz a nota, que afirma não haver mudanças na carreira de Auditor.
Segundo o TCE, o STF já entendeu em casos semelhantes que a alteração de requisitos de escolaridade não é inconstitucional, desde que não haja a fusão de cargos de nível médio com os de nível superior. O órgão afirmou que atuará para evitar "injustiças após 21 anos de plena vigência da norma legal".
No dia 30 de dezembro, a ANTC protocolou ao STF uma Arguição em que alega que o TCE-PE utilizou leis estaduais (de 2004, 2011 e 2017) para promover um "provimento derivado inconstitucional".
Segundo a peça jurídica, assinada pelo ex-presidente da OAB, Cezar Britto, servidores que ingressaram por concurso público para funções de nível médio como "Auxiliar de Auditor", "Auxiliar de Engenheiro" e "Programador" foram transformados em "Analistas de Controle Externo", cargo que exige graduação e tem atribuições de alta complexidade.
Para a ANTC, essa manobra viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público específico para a investidura em carreiras distintas. A entidade pede ao STF que os servidores alçados a essas funções sejam remanejados para um quadro especial "em extinção".
O relator sorteado para o caso no Supremo foi o ministro Cristiano Zanin.
A ação escolhida pela associação, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é um instrumento jurídico proposto diretamente ao STF.
Ela serve para evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais da Constituição causadas por atos do Poder Público, sendo utilizada quando não há outro meio processual eficaz para sanar a lesão.