Associação diz que TCE de Pernambuco colocou cargos de nível médio em funções de nível superior supostamente sem concurso público
por Jamildo Melo
Publicado em 07/01/2026, às 10h40 - Atualizado às 10h56
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo (ANTC) ingressou no STF com uma ADPF contra atos do TCE de Pernambuco.
A entidade questiona a transposição de servidores aprovados em concursos de nível médio para cargos de nível superior, sem novo concurso.
Segundo a ação, a prática viola o artigo 37 da Constituição e configura provimento derivado inconstitucional.
A ANTC pede a nulidade das transposições e o remanejamento dos servidores para um quadro em extinção.
O processo está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e ainda aguarda despacho.
Sem alarde, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), que representa os auditores de controle externo dos tribunais de contas do Brasil, protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando atos administrativos e normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.
O site Jamildo.com teve acesso exclusivo ao documento. Após a publicação da matéria, o TCE também apresentou uma nota de esclarecimento sobre o caso.
A ação desafia a constitucionalidade da interpretação de leis estaduais de Pernambuco que permitiram a transposição de servidores que ingressaram no TCE por meio de concursos de nível médio para cargos que exigem nível superior, sem a devida aprovação em um novo certame específico para a nova função.
Segundo a entidade, a suposta manobra do TCE viola flagrantemente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que impõe o concurso público como regra para a investidura em cargos de carreiras distintas.
De acordo com a peça jurídica, o TCE-PE utilizou as Leis Estaduais 12.595/2004, 14.341/2011 e 16.039/2017 para promover o que a associação classifica como um "provimento derivado inconstitucional".
Originalmente, segundo a ação, esses servidores foram admitidos para cargos como "Auxiliar de Auditor", "Auxiliar de Engenheiro" e "Programador", cujos editais das décadas de 1970, 1980 e 1990 exigiam apenas o certificado de conclusão do 2º grau (ensino médio) e previam atribuições de apoio administrativo e suporte.
No entanto, segundo a associação autora, através das sucessivas reestruturações legislativas, esses postos foram transformados, recebendo novas nomenclaturas e atribuições de alta complexidade, culminando na atual carreira de "Analista de Controle Externo", que exige graduação superior.
A ANTC argumenta que essa transformação não se tratou de uma simples reclassificação, mas sim de uma alteração profunda na natureza e nos requisitos de investidura dos cargos, permitindo que servidores sem a habilitação legal necessária passassem a exercer atividades finalísticas de auditoria e fiscalização.
A ação revela ainda que, em 2007, um parecer jurídico da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, supostamente contratado pelo próprio TCE, já alertava para a inconstitucionalidade dessas transposições, afirmando que não é admissível o enquadramento em nova carreira de nível superior de servidores que prestaram concurso para nível médio.
"Essas atribuições demandam, inequivocamente, formação acadêmica e técnica de nível superior, requisitos estes que não foram exigidos para os servidores originais de nível médio alçados", diz a ANTC.
Ao final da ação, a associação requer ao Supremo Tribunal Federal a declaração de nulidade dos atos administrativos que efetivaram tais transposições com base nas leis estaduais citadas.
O pedido principal é para que todos os servidores alçados irregularmente a cargos de nível superior sejam remanejados para um quadro especial "em extinção".
O processo foi protocolado no STF em 30 de dezembro, último dia da gestão do presidente Valdecir Pascoal. Em 5 de janeiro deste ano, assumiu o novo presidente do órgão, conselheiro Carlos Neves, que presidirá o TCE até dezembro de 2027.
O relator sorteado no STF foi o ministro Cristiano Zanin. Ainda não há despacho do relator, nos autos, até o fechamento desta matéria.
O advogado que assina a ação é o jurista Cezar Britto, ex-presidente nacional da OAB.
Em nota ao site Jamildo.com, o TCE afirmou que ainda não recebeu a notificação do Supremo sobre a Arguição de Descumprimento proposta pela ANTC, mas negou uma unificação dos cargos de Analista de Controle Externo (vinculado ao cargo de Técnico de Auditoria das Contas Públicas até 2004) e de Auditor de Controle Externo.
Segundo a gestão do Tribunal, não houve mudanças normativas que impactassem o cargo de Auditor de Controle Externo. O TCE diz que as mudanças de requisitos de investidura teriam ocorrido em 2004, "sem que jamais tenha sido objeto de questionamento".
O órgão também cita que o STF adotou em casos semelhantes o entendimento de que a alteração de requisitos não é inconstitucional e que "atuará para evitar que sejam cometidas injustiças após 21 anos de plena vigência da norma legal".