Após votação na Câmara do Recife, OAB-PE comemora aprovação de PL sobre honorários advocatícios em processos no Recife

Texto enviado pelo prefeito João Campos segue para sanção do gestor. Material foi produzido em colaboração com a OAB-PE

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 10/09/2025, às 07h30 - Atualizado às 07h52

Ingrid Zanella e outros membros da OAB-PE foram acompanhar votação na Câmara do Recife - Vivian Ramos-OAB-PE
Ingrid Zanella e outros membros da OAB-PE foram acompanhar votação na Câmara do Recife - Vivian Ramos-OAB-PE

A Câmara Municipal do Recife aprovou por unanimidade, na terça-feira (09), o Projeto de Lei nº 23/2025. De autoria do prefeito João Campos (PSB), a medida assegura o pagamento direto de honorários contratuais a advogados que atuam em processos administrativos no âmbito do município.

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, acompanhou a votação no plenário. A proposta, construída em parceria entre a Ordem e a Prefeitura, foi aprovada em duas discussões e agora segue para a sanção do prefeito.

Como funciona o destaque de honorários

Na prática, o projeto permite que o advogado junte o contrato de honorários aos autos ao representar um cliente em um processo administrativo contra o município.

Caso o cidadão tenha valores a receber da prefeitura, a verba do advogado será paga diretamente pela gestão municipal, através da dedução do montante devido ao cliente.

A medida evita a necessidade de um repasse posterior por parte do cliente. O texto também estabelece que o valor descontado não poderá ultrapassar o teto definido na tabela oficial de honorários da OAB-PE.

"Vitória da advocacia"

 Ingrid Zanella, comemorou a aprovação. "Além de dar mais segurança ao advogado, o projeto beneficia também o cidadão, que terá maior transparência e previsibilidade no processo de pagamento. Em muitos casos, a ausência de regulamentação gerava insegurança ou até litígios entre cliente e advogado", afirmou.

No ofício enviado à Câmara em 29 de agosto, o prefeito João Campos argumentou que a medida "não gera custos adicionais para o Município" e "fortalece a cidadania".

O projeto se fundamenta no artigo 133 da Constituição Federal, que define o advogado como indispensável à administração da justiça.

Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram em segunda votação o projeto de lei do vereador Tadeu Calheiros que suspende a contagem de prazos em processos administrativos municipais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.