Procon-PE faz reunião com barraqueiros com novas diretrizes para serviços em Porto de Galinhas

Após polêmica com turistas agredidos em Porto de Galinhas, Procon-PE reúne barraqueiros para discutir novas regras sobre prestação de serviços

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 08/01/2026, às 07h37 - Atualizado às 08h16

Várias pessoas sentadas ao redor de uma mesa redonda. Ao fundo logo do Procon-PE na porta
Procon-PE se reuniu com barraqueiros de Porto de Galinhas para alinhar diretrizes sobre serviços turísticos - Reprodução Instagram

A Reunião: Procon-PE e barraqueiros debateram novas regras de conduta nesta quarta-feira (7) no Recife.

As Regras: O documento a ser assinado permitirá a cobrança de aluguel de cadeiras (com preço visível) e liberará o consumo de comida trazida de casa.

Proibições: Fica vetada a exigência de consumação mínima, prática reforçada por decreto municipal recente.

Fiscalização: A operação "Consumo Livre" já notificou 40 estabelecimentos em Porto de Galinhas.

O Estopim: As medidas respondem ao espancamento de turistas em dezembro e buscam melhorar a imagem do destino após recentes casos de violência.

O Procon de Pernambuco reuniu representantes da Associação de Barraqueiros de Porto de Galinhas na quarta-feira (07) para definir diretrizes de atendimento na orla.

O encontro ocorreu na sede do órgão, no Recife, para padronizar as informações dos cardápios e esclarecer os limites da cobrança por serviços na praia.

A audiência foi uma resposta institucional ao episódio de agressão contra dois turistas do Mato Grosso, no fim de dezembro. O secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, conduziu a conversa.

As partes devem assinar um documento de compromisso na próxima semana. O texto reunirá regras baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas legislações municipais de Ipojuca.

Segundo Anselmo Araújo, a principal diretriz envolve a transparência. O barraqueiro pode cobrar pelo aluguel de mesas e cadeiras, mas precisa informar o preço visivelmente ao cliente antes do uso.

O secretário explicou ainda que o consumidor tem o direito de levar a própria comida e bebida para a praia. Como o pagamento refere-se ao aluguel do mobiliário, o comerciante não pode exigir consumação mínima nem impedir o consumo de itens externos.

Postura dos comerciantes

A advogada da Associação de Barraqueiros, Sueyde Rocha, afirmou que a categoria aceita as adequações. Segundo a representante, os trabalhadores buscam qualificação para reverter a imagem negativa deixada pelos episódios de violência.

"Toda categoria está orientada no âmbito jurídico por nós. Ninguém se opõe a aderir às modificações necessárias", garantiu Rocha.

Fiscalização e Decreto Municipal

Além das articulações com os barraqueiros, o Procon-PE intensificou a "Operação Consumo Livre" em Ipojuca. Fiscais notificaram cerca de 40 estabelecimentos nos últimos dias para coibir práticas abusivas, como a venda casada e a imposição da taxa de serviço de 10%, que é opcional.

A Prefeitura de Ipojuca também endureceu as regras. O prefeito Carlos Santana (Republicanos) assinou o Decreto nº 149 na última semana.

A norma proíbe expressamente a cobrança de taxas por ausência de consumo. O estabelecimento que descumprir a regra poderá sofrer interdição e ter a licença de funcionamento cassada.

Contexto de violência e turismo

A tensão em Porto de Galinhas aumentou após o espancamento dos turistas Johnny Andrade e Claiton Zanatta no dia 27 de dezembro. A confusão começou por uma divergência sobre o valor do aluguel de cadeiras.

Além desse caso, a violência persistiu no início de 2026. Um homem morreu a tiros dentro de um restaurante no distrito no último domingo (04).

Apesar da repercussão negativa, a Secretaria de Turismo de Ipojuca sustenta que o fluxo de visitantes segue alto. O secretário Delmaci Ramos relatou uma ocupação hoteleira de 96% durante o período de Réveillon.

Para denunciar irregularidades, o consumidor pode acionar o Procon-PE pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 282 1512.