STF acata decisão de Flávio Dino e mantém proibição à aposentadoria compulsória como pena máxima

PGR enviou recurso para que STF negasse decisão fundamentada pela Reforma da Previdência, com a justificativa de que a Constituição não interfere na Lei Orgânica dos magistrados

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 27/05/2026, às 11h54

Primeira Turma do STF, com Moraes, Dino, Zanin e Carmen Lúcia
Primeira Turma do STF, com Moraes, Dino, Zanin e Carmen Lúcia - Antonio Augusto/STF

O STF manteve decisão do ministro Flávio Dino que impede o uso da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados.

A Primeira Turma anulou decisão do CNJ contra um juiz do TJ-RJ investigado por favorecer policiais militares milicianos.

Dino argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 revogou a possibilidade de aplicar aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

A PGR recorreu da decisão, defendendo que a mudança constitucional não extinguiu automaticamente as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

O julgamento contou com votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, com divergência parcial apenas sobre os efeitos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como pena máxima a magistrados.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, que anulou parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia utilizado a medida como punição a juiz ligado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado foi julgado por condutas irregulares em benefício de policiais militares milicianos no estado fluminense

Em março deste ano, o ministro Flávio Dino, relator do caso, anulou a decisão do CNJ. A justificativa do magistrado foi de que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a Reforma da Previdência, revogava a sanção da aposentadoria compulsória

"É estranho um direito [aposentadoria] ser aplicado como punição", escreveu Dino, no parecer.

A corte também analisou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a ação de Flávio Dino. O órgão argumentou que a supressão da prática pela Emenda Constitucional não implicava em exclusão nas práticas jurídicas.

A PGR afirmou, ainda, que a Constituição Federal não contemplar as sanções e penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não justifica o fato de elas serem revogadas. 

O julgamento foi realizado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Flávio Dino, presidente da 1.ª turma. 

Moares e Lúcia seguiram o entendimento de Dino, com a ministra acrescentando que a decisão afasta a aplicação da norma da Loman.

Zanin registrou o parecer do relator apenas como um complemento de seu voto. O ministro decidiu apenas por anular as decisões do CNJ e determinou que fosse feito um novo julgamento. O indicado de Lula (PT) também não concordou com o entendimento de que a Advocacia Geral da União (AGU) ficasse responsável pelo restante do caso, ideia proposta por Dino.