Dino acaba com aposentadoria compulsória como principal punição para magistrados

Decisão do ministro do STF considera a Reforma da Previdência de 2019. Para Dino, causa estranheza um direito ser aplicado como punição

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 17/03/2026, às 07h36 - Atualizado às 09h01

Ministro do STF, Flávio Dino
Ministro do STF, Flávio Dino - Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que aposentadoria compulsória não deve mais ser punição máxima a magistrados.

O entendimento é que o Conselho Nacional de Justiça deve aplicar perda do cargo e, consequentemente, do salário em casos mais graves.

A decisão se baseia na Emenda Constitucional nº 103/2019, que retirou o fundamento legal da aposentadoria como sanção disciplinar.

A medida vale para magistrados de outros tribunais, mas não se aplica aos membros do STF.

O caso analisado envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e será reavaliado pelo CNJ conforme o novo entendimento.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória a magistrados (juízes, desembargadores e ministros) não deverá continuar sendo utilizada como a maior punição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em seu entendimento, o conselho deve aplicar a perda do cargo do magistrado e, consequentemente, a perda do salário, como as punições máximas por violações disciplinares. 

"O fundamento desta penalidade é a impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a que tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas", justificou o ministro. 

A decisão foi pautada com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, que revoga a "sanção da aposentadoria compulsória, ao eliminar seu fundamento constitucional", conforme consta no relatório oficial do caso do qual Dino foi o relator.

"Observa-se, com as premissas lançadas, que, de partida, já é estranho um direito (aposentadoria) ser aplicado como punição. Este estranhamento conceitual, com a votação das Emendas Constitucionais nº
20/1998 e nº 103/2019, transformou-se em impossibilidade jurídica", destacou. 

O despacho se aplica a magistrados de todos os tribunais, exceto o STF

Julgamento

A decisão do ministro do STF foi tomada durante a relatoria do julgamento da sanção do CNJ aplicada a um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Na ocasião, o CNJ sancionou o réu com a aposentadoria compulsória, pena máxima praticada até então, devido à comprovação de condutas irregulares como:

  • o direcionamento de casos para a vara na qual ele ajuizava, com o intuito de beneficiar policiais militares milicianos;
  • irregularidades em processos ajuizados por policiais militares que buscavam reintegração às fileiras da Corporação; 
  • anotação da sigla "PM" em capas de processos em que policias militares fossem parte; 
  • liberação de bens bloqueados sem o devido anúncio ao Ministério Público; e
  • favorecimento de grupos políticos da cidade. 

O caso foi reencaminhado ao CNJ, que deve julgar novamente a revisão disciplinar ao magistrado. Caso o conselho entenda pela perda do cargo do réu, a ação deve ser apresentada diretamente no STF pela Advocacia Geral da União (AGU). 

Segundo Dino, somente o STF tem competência para analisar o conteúdo da decisão administrativa do CNJ, podendo manter ou substituir o entendimento do ministro, o qual decidiu pelo fim da aposentadoria compulsória como punição máxima.