Exclusivo: SINDIFISCO vai ao STF contra cautelar de Raquel Lyra

Sindicato dos Auditores Fiscais de Pernambuco (Sindifisco) pediu ao STF para negar cautelar requerida pela governadora Raquel Lyra contra teto de gastos

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 04/03/2026, às 08h12 - Atualizado às 08h29

Polêmica com lei aprovada na Alepe vai ser decidida pelo ministro do STF André Mendonça
Polêmica com lei aprovada na Alepe vai ser decidida pelo ministro do STF André Mendonça - Divulgação

O SINDIFISCO/PE pediu ao Supremo Tribunal Federal para atuar como amicus curiae na ADI 7937, ação relatada pelo ministro André Mendonça e já revelada pelo Jamildo.com.

A ação foi apresentada pela governadora Raquel Lyra (PSD) para derrubar a Emenda Constitucional estadual 68/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo o Governo, a norma altera o subteto remuneratório e poderia permitir remuneração de até 100% do teto, além de liberar pagamento de férias e licenças não gozadas, com impacto estimado de R$ 105 milhões por ano.

O SINDIFISCO contesta essa tese e afirma que a emenda segue a Constituição Federal e apenas redefine o parâmetro do teto estadual, sem criar aumento automático de salários.

O sindicato também acusa o Executivo de “judicialização da política” e pediu ao STF que negue a medida cautelar solicitada pela governadora.

Sem alarde, o Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (SINDIFISCO/PE) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido formal para ingressar como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. O site Jamildo.com já tinha revelado a ação, em primeira mão.

A ação, que tem como relator o ministro André Mendonça , foi ajuizada pela governadora de Pernambuco com o objetivo de derrubar a Emenda Constitucional (EC) estadual 68/2025.

A controvérsia jurídica gira em torno de mudanças nas regras do subteto remuneratório do Estado e na remoção da proibição constitucional de pagamento em pecúnia para férias e licenças-prêmio não gozadas.

Na petição inicial da ação, a governadora Raquel Lyra (PSD) argumentou ao STF que a Assembleia Legislativa invadiu sua competência privativa ao editar a norma legislativa.

A governadora sustentou que a emenda 68 teria eliminado o limite de 90,25% em relação ao subsídio dos ministros do STF, o que abriria brecha para uma interpretação de um teto de 100%, ferindo o modelo federal de subtetos e o princípio da separação de poderes.

Além disso, Raquel apontou que a desconstitucionalização da vedação ao pagamento de férias e licenças acumuladas geraria um impacto financeiro estimado em mais de R$ 105 milhões anuais, requerendo, assim, uma medida cautelar imediata, monocrática e sem intimação dos interessados para suspender os efeitos da emenda.

Em contrapartida, o SINDFISCO refutou as alegações de inconstitucionalidade e classificou a atitude do Poder Executivo como um ato de "judicialização da política".

Os advogados argumentam que o texto da EC 68 está em total sintonia com o inciso XI e o § 12 do art. 37 da Constituição Federal, limitando-se a fixar como teto único estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.

A entidade sindical destaca, inclusive de forma ilustrativa na petição, que diversos outros entes da federação, como Acre, Pará, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e o Distrito Federal, adotam redações rigorosamente semelhantes em suas constituições ou leis orgânicas.

O SINDFISCO frisa, ainda, que a alteração do teto não concede vantagens, não cria ordens de pagamento e não gera aumento automático de remuneração, tratando-se apenas de redefinir um parâmetro constitucional de contenção.

Diante dsses argumentos, o sindicato pediu o indeferimento da medida cautelar solicitada pela governadora. O processo está com o relator, ministro André Mendonça.

Não há ainda decisão sobre o pedido de cautelar de Raquel Lyra.

Não é a primeira vez que a governadora recorre ao Judiciário para barrar decisões da Assembleia Legislativa. Raquel já foi ao STF para impedir o repasse do "excesso de arrecadação" para a Assembleia Legislativa e demais poderes. Na ocasião, o STF concedeu a cautelar requerida pela governadora.