Sindicato dos Auditores Fiscais de Pernambuco (Sindifisco) pediu ao STF para negar cautelar requerida pela governadora Raquel Lyra contra teto de gastos
por Jamildo Melo
Publicado em 04/03/2026, às 08h12 - Atualizado às 08h29
O SINDIFISCO/PE pediu ao Supremo Tribunal Federal para atuar como amicus curiae na ADI 7937, ação relatada pelo ministro André Mendonça e já revelada pelo Jamildo.com.
A ação foi apresentada pela governadora Raquel Lyra (PSD) para derrubar a Emenda Constitucional estadual 68/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa.
Segundo o Governo, a norma altera o subteto remuneratório e poderia permitir remuneração de até 100% do teto, além de liberar pagamento de férias e licenças não gozadas, com impacto estimado de R$ 105 milhões por ano.
O SINDIFISCO contesta essa tese e afirma que a emenda segue a Constituição Federal e apenas redefine o parâmetro do teto estadual, sem criar aumento automático de salários.
O sindicato também acusa o Executivo de “judicialização da política” e pediu ao STF que negue a medida cautelar solicitada pela governadora.
Sem alarde, o Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (SINDIFISCO/PE) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido formal para ingressar como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. O site Jamildo.com já tinha revelado a ação, em primeira mão.
A ação, que tem como relator o ministro André Mendonça , foi ajuizada pela governadora de Pernambuco com o objetivo de derrubar a Emenda Constitucional (EC) estadual 68/2025.
A controvérsia jurídica gira em torno de mudanças nas regras do subteto remuneratório do Estado e na remoção da proibição constitucional de pagamento em pecúnia para férias e licenças-prêmio não gozadas.
Na petição inicial da ação, a governadora Raquel Lyra (PSD) argumentou ao STF que a Assembleia Legislativa invadiu sua competência privativa ao editar a norma legislativa.
A governadora sustentou que a emenda 68 teria eliminado o limite de 90,25% em relação ao subsídio dos ministros do STF, o que abriria brecha para uma interpretação de um teto de 100%, ferindo o modelo federal de subtetos e o princípio da separação de poderes.
Além disso, Raquel apontou que a desconstitucionalização da vedação ao pagamento de férias e licenças acumuladas geraria um impacto financeiro estimado em mais de R$ 105 milhões anuais, requerendo, assim, uma medida cautelar imediata, monocrática e sem intimação dos interessados para suspender os efeitos da emenda.
Em contrapartida, o SINDFISCO refutou as alegações de inconstitucionalidade e classificou a atitude do Poder Executivo como um ato de "judicialização da política".
Os advogados argumentam que o texto da EC 68 está em total sintonia com o inciso XI e o § 12 do art. 37 da Constituição Federal, limitando-se a fixar como teto único estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.
A entidade sindical destaca, inclusive de forma ilustrativa na petição, que diversos outros entes da federação, como Acre, Pará, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e o Distrito Federal, adotam redações rigorosamente semelhantes em suas constituições ou leis orgânicas.
O SINDFISCO frisa, ainda, que a alteração do teto não concede vantagens, não cria ordens de pagamento e não gera aumento automático de remuneração, tratando-se apenas de redefinir um parâmetro constitucional de contenção.
Diante dsses argumentos, o sindicato pediu o indeferimento da medida cautelar solicitada pela governadora. O processo está com o relator, ministro André Mendonça.
Não há ainda decisão sobre o pedido de cautelar de Raquel Lyra.
Não é a primeira vez que a governadora recorre ao Judiciário para barrar decisões da Assembleia Legislativa. Raquel já foi ao STF para impedir o repasse do "excesso de arrecadação" para a Assembleia Legislativa e demais poderes. Na ocasião, o STF concedeu a cautelar requerida pela governadora.