Ministro do STF amplia liminar contra penduricalhos e afirma que Corte não pode julgar indefinidamente novas tentativas de driblar o teto
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 19/02/2026, às 13h23
Flávio Dino proibiu novas leis que permitam verbas acima do teto.
Ministro citou mais de 12 mil decisões do STF sobre o tema desde 2000.
Decisão complementa liminar que suspendeu penduricalhos sem previsão legal.
Caso será analisado pelo plenário da Corte no dia 25.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não autorizar a edição de novas leis que permitam o pagamento de parcelas remuneratórias acima do teto constitucional do serviço público. A medida complementa liminar concedida no último dia 5, quando o magistrado suspendeu o pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos” que não estejam previstas em lei.
Na nova manifestação, Dino argumenta que a controvérsia sobre o teto salarial tem sido recorrente no tribunal.
“Lembro que desde o ano de 2000 o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o Teto no Serviço Público, conforme informações da Assessoria da Corte. Não é razoável desejar que o Tribunal continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar – às vezes de modo absurdo – a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do Teto”, escreveu.
Segundo o ministro, o modelo de análise “caso a caso” compromete a autoridade das decisões da Corte e a eficácia vinculante dos julgamentos, além de contrariar a previsão constitucional de observância do teto remuneratório por todos os agentes públicos.
A decisão ocorre após reações de carreiras do Judiciário à liminar anterior. No entendimento do ministro, eventuais tentativas de criação de novas parcelas por meio de lei também poderão ser objeto de controle. Ele afirma que caberá ao STF estabelecer regime transitório sobre o tema se o Congresso Nacional não legislar de forma adequada, diante do que classificou como possível “omissão inconstitucional”.
O despacho menciona ainda situações em que verbas classificadas como indenizatórias resultam em contracheques que superam o teto, fixado no subsídio de ministro do STF. Dino destaca que a Constituição determina limite remuneratório único para o serviço público.
A liminar será submetida ao plenário do STF no próximo dia 25.