Para conselheiro, Governo do Estado ignorou, durante várias gestões, determinações do TCE sobre o quadro de pessoal do DER
por Jamildo Melo
Publicado em 17/03/2026, às 07h06 - Atualizado às 07h14
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Governo de Pernambuco publique, em até 365 dias, edital de concurso para o DER, após auditoria apontar déficit histórico de pessoal.
Desde 2012, o órgão de controle alerta para o esvaziamento do quadro técnico e o risco da substituição por terceirizados.
O relator Dirceu Rodolfo criticou a “omissão prolongada” e a consolidação de um modelo baseado em terceirização de atividades essenciais.
Um contrato iniciado em 2021 já ultrapassou R$ 55 milhões e, segundo o TCE, passou a suprir funções finalísticas da autarquia.
Além de multar o atual diretor-presidente, o TCE exigiu um plano de ação em 90 dias para viabilizar o concurso, ainda cabendo recurso.
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Governo do Estado publique edital para um novo concurso de pessoal para o Departamento de Estrada de Rodagens (DER) de Pernambuco, autarquia que cuida das rodovias estaduais.
O prazo determinado pelo TCE para a publicação do edital do concurso foi de 365 dias.
A ordem decorreu de auditoria especial que encontrou problemas no quadro de pessoal do DER. Segundo o julgamento, desde 2012, o TCE alerta para a precariedade da estrutura própria de pessoal do DER e recomenda a realização de concurso, mas é supostamente ignorado pelo órgão.
"A equipe de auditoria apontou, de forma contundente, que o Contrato 002/2021 se insere em um longo e preocupante histórico de esvaziamento do quadro técnico do DER-PE. Desde 2012, esta Corte de Contas alerta para o déficit de pessoal e os riscos associados à terceirização de serviços essenciais", informou o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo.
O TCE criticou a terceirização de mão de obra no DER.
"O ponto central da questão não é a dificuldade de realizar um concurso, mas a omissão prolongada e a adoção de uma política de precarização como solução permanente. As advertências desta Corte datam de 2012. O Acórdão T.C. 1226/2015 foi claro em sua determinação, mas foi solenemente ignorado por quase uma década. Isso não é transitoriedade; é a consolidação de um modelo de gestão que substitui servidores concursados por uma força de trabalho terceirizada", explicou o relator, no voto.
Segundo o julgamento, o DER vem aumentando os gastos com terceirização de mão de obra, através de um contrato com empresa privada, sem fazer concurso.
"A gestão do DER-PE optou por um caminho paliativo e juridicamente questionável: a celebração do Contrato 002/2021, com valor inicial de R$ 10.354.433,14, e suas sucessivas prorrogações, que elevaram o montante para mais de R$ 55 milhões pagos. A auditoria descreve que, sob o pretexto de apoio, assessoria e subsídio, o contrato, na verdade, terceiriza atividades finalísticas da autarquia. A equipe técnica do consórcio contratado, composta por dezenas de engenheiros e técnicos, tornou-se a principal força de trabalho do órgão", detalhou o voto do relator.
O julgamento da Primeira Câmara do TCE aplicou multa para Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, atual diretor-presidente do DER. A sessão de julgamento ocorreu em 10 de março.
O TCE também exigiu, em 90 dias, um "plano de ação detalhado, com cronograma e responsáveis, que contemple todas as etapas administrativas e legais necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da área finalística".
Ainda cabe recurso, no próprio TCE.
O DER tem sido considerado órgão estratégico do Governo do Estado para reforma das rodovias estaduais na atual gestão.
Fica aberto no Jamildo.com o espaço, caso o DER queira prestar mais informações sobre o julgamento do TCE.