TCE multa secretário do Recife por não enviar informações obrigatórias

TCE aplicou multa de R$ 5.553,31 ao então secretário de Segurança Cidadã do Recife, em 2024, Gabriel Pereira

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 04/03/2026, às 08h55 - Atualizado às 09h14

Fachada do TCE vista de longe
Conselheiro Rodrigo Novaes informou no processo que não houve apresentação de qualquer justificativa ou alegação defensiva pelo interessado - Marilia Auto/TCE-PE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa de R$ 5.553,31 ao então secretário de Segurança Cidadã do Recife em 2024, Gabriel Cavalcante Amorim de Gonçalves Pereira.

A penalidade ocorreu porque o gestor não enviou, no prazo, dados obrigatórios ao sistema RemessaTCEPE referentes a contratações e obras de outubro de 2024.

Apesar de notificado oficialmente pelo tribunal, o secretário não apresentou as informações nem justificativa para o descumprimento.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que a ausência de defesa impediu análise de possíveis atenuantes.

A decisão da Primeira Câmara do TCE foi unânime e ainda cabe recurso.

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa para Gabriel Cavalcante Amorim de Gonçalves Pereira, secretário de Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife em 2024.

Segundo os autos do processo, o então "Secretário de Segurança Cidadã do Recife foi devidamente notificado, através de publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE em 12/12/2024, para envio das informações obrigatórias do RemessaTCEPE referentes à competência de outubro/2024, não tendo atendido à solicitação no prazo estipulado".

Os dados supostamente não enviados ao TCE, segundo o processo, foram a "remessa correspondente à competência de outubro/2024 do Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE – Contratações e Obras)".

O relator do processo no TCE, conselheiro Rodrigo Novaes, ainda informou que "não houve apresentação de qualquer justificativa ou alegação defensiva por parte do interessado".

"A ausência de defesa pelo interessado impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou justificativas que pudessem fundamentar o descumprimento da obrigação legal", explicou o relator, no voto.

A multa aplicada foi no valor de R$ 5.553,31 no processo de auto de infração. O julgamento já foi publicado no Diário Oficial.

A decisão da Primeira Câmara do TCE foi unânime. Ainda cabe recurso, no próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A Secretaria de Segurança Cidadã do Recife foi criada para estabelecer políticas integradas de combate à criminalidade através da prevenção. A pasta foi extinta.

Fica aberto no Jamildo.com o espaço, para a Prefeitura do Recife e o secretário, caso queiram apresentar novas informações sobre o julgamento do TCE.

No começo do ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que o prefeito do Recife, João Campos (PSB), enviasse um projeto de lei para a Câmara de Vereadores do Recife, para reverter a transformação de cargos de técnicos de enfermagem em cargos de auxiliar de enfermagem.