Raquel Lyra aguarda há três meses liminar do STF

Governadora Raquel Lyra fez pedido contra Assembleia Legislativa em fevereiro, mas até agora ministro André Mendonça não despachou ação no STF

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 06/05/2026, às 08h18 - Atualizado às 08h34

Sem alarde, STF segura decisão há três meses e mantém em suspense disputa bilionária entre Governo de PE e Alepe sobre salários e gastos públicos.
STF segura decisão há três meses e mantém em suspense disputa bilionária entre Governo de PE e Alepe sobre salários e gastos públicos - STF/Divulgação

A governadora Raquel Lyra aguarda há três meses decisão do ministro André Mendonça sobre liminar contra emenda da Alepe.

A ação questiona mudanças que elevam o teto salarial do funcionalismo, o chamado “Teto 100”.

O texto também permite a conversão em dinheiro de benefícios acumulados, gerando pressão fiscal.

O governo alega vício de iniciativa e impacto de até R$ 100 milhões por ano.

Sem despacho do Supremo Tribunal Federal, o caso já provoca tensão política e reação de categorias.

Sem alarde, já se completam três meses de espera do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, despachar um pedido urgente de liminar apresentado pela governadora Raquel Lyra (PSD) contra emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).

A ação foi protocolada no STF em 12 de fevereiro, conforme revelou em primeira mão o site Jamildo.com ainda em fevereiro.

Apesar do pedido urgente de medida cautelar da governadora, até agora o relator não despachou a ação.

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, precisou recorrer ao STF em pleno período de Carnaval para tentar suspender os efeitos de uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEPE).

O centro da disputa jurídica e política é a alteração de regras fundamentais sobre a remuneração do funcionalismo público estadual. A iniciativa dos deputados estaduais gerou um forte embate entre os poderes.

Um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado pelo Legislativo, segundo a ação, é a instituição do que ficou conhecido nos bastidores como "Teto 100".

Essa medida, segundo a ação, altera o limite máximo que um servidor estadual pode receber, vinculando e igualando o teto salarial de todos os poderes do Estado aos robustos vencimentos pagos aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Na prática, segundo a ação no STF, essa equiparação eleva substancialmente o limite de ganhos da elite do funcionalismo público pernambucano, burlando travas anteriores e criando um novo parâmetro de gastos com a folha de pagamento.

Além da elevação do teto salarial, a emenda constitucional incluiu um dispositivo que gera um passivo financeiro imediato aos cofres públicos: a permissão para a venda de benefícios trabalhistas.

Com a nova regra, segundo a ação no STF, os servidores que ainda estão na ativa ganham o direito de converter em dinheiro (pecúnia) os períodos de férias vencidas e as licenças-prêmio acumuladas ao longo dos anos de serviço e que não foram usufruídas.

Essa monetização pressiona o caixa do governo, considerando o grande volume de funcionários com meses ou até anos de benefícios acumulados ao longo de suas carreiras, segundo o texto da ação.

Para tentar barrar essas medidas, o Governo do Estado apresentou ao STF dois argumentos centrais.

O primeiro é de ordem jurídica, apontando o chamado "vício de iniciativa". A argumentação é que a Constituição determina que o Poder Legislativo não tem competência para propor leis que gerem aumento de despesas com o quadro de pessoal do Executivo, sendo esta uma prerrogativa exclusiva da própria governadora.

O segundo argumento é estritamente econômico. Levantamentos detalhados na ação pela Secretaria de Administração demonstraram que essas concessões gerariam um impacto mensal não previsto de aproximadamente R$ 8 milhões. Em uma projeção anual, isso representaria um rombo de quase R$ 100 milhões no orçamento estadual, comprometendo recursos que não estavam planejados e ameaçando o equilíbrio fiscal de Pernambuco.

A governadora solicitou em fevereiro uma medida cautelar de urgência (liminar) para que a aplicação da emenda seja suspensa imediatamente até o julgamento final do mérito.

O processo foi distribuído na época para a relatoria do ministro André Mendonça, no STF. O mesmo relator do caso do Banco Master.

A judicialização do caso, no entanto, provocou fortes turbulências políticas.

Categorias influentes e de alta remuneração do serviço público, como os auditores fiscais, reagiram com forte indignação à ofensiva judicial do Governo do Estado e iniciaram uma intensa mobilização.

Até 5 de maio, não houve despacho de André Mendonça na ação protocolada pelo Estado.