STF dá prazo de 48h para que autoridades catarinenses prestem informações; lei já foi suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça do estado
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 29/01/2026, às 08h51 - Atualizado às 10h00
Entidades nacionais enviam ADI ao STF para derrubar lei catarinense que encerra cotas raciais em universidades do estado.
STF dá prazo de 48h para Executivo e Alesc prestarem informações.
TJSC derruba lei em prazo de 30 dias.
Procuradoria Geral de Santa Catarina diz que vai defender constitucionalidade da norma.
Três entidades nacionais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual º 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas de ações afirmativas nas universidades públicas e em instituições que recebem recursos públicos estaduais.
A ação conjunta é de autoria do PSOL Nacional, da União Nacional dos Estudantes UNE) e da EDUCAFRO Brasil, entidade que luta pela inclusão da população negra no ensino superior.
De acordo com os autores da ação, a lei aprovada em Santa Catarina contraria decisões consolidadas do Supremo sobre o tema.
"A lei catarinense representa um grave retrocesso social e racial, ao afrontar a autonomia universitária, o direito fundamental à educação, o princípio da igualdade material e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo", diz o texto.
O ministr0 Gilmar Mendes, relator da ação, deu um prazo de 48 horas para que o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e outras autoridades prestem informações.
Um dos autores da ADI é o advogado caruaruense Vamário Wanderley. Para ele, "A iniciativa reforça o entendimento de que retrocessos em políticas de ações afirmativas não são compatíveis com a Constituição, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades raciais ainda não superadas".
A Organização de Advogados do Brasil (OAB) e o PT também acionaram o STF para derrubar a lei.
Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a Lei Estadual º 19.722/2026 por 30 dias para que o Executivo e a Alesc prestem informações ao judiciário.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta assinou a liminar. A Procuradoria Geral de Santa Catarina disse, por meio de nota, que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada".
De autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), o projeto de lei foi aprovado na Alesc em dezembro de 2025.
O conteúdo da lei estabelece o fim da entrada de estudantes por meio de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo estadual.
A regra passa desde o ingresso de estudantes até a contratação de profissionais.
A norma garante ainda as vagas de pessoas com deficiência (PCD), estudantes que estudaram o ensino médio na rede pública e alunos aprovados com base em critérios econômicos.
Em caso de descumprimento, a medida prevê penalidades:
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) tem seu vestibular em andamento, porém com editais iniciados antes da aprovação da Lei 19.722.