Texto da própria Defensoria cria gratificação por acúmulo de processos e auxílio-tecnologia; lei entra em vigor em 2026 para defensores
por Cynara Maíra
Publicado em 04/11/2025, às 11h40 - Atualizado às 12h13
Lei Promulgada: O presidente da Alepe, Álvaro Porto, promulgou a Lei Complementar Nº 566/2025, que cria novos benefícios para os Defensores Públicos de Pernambuco.
Férias de 60 Dias: O principal ponto da lei equipara as férias dos defensores às de juízes e promotores, passando para 60 dias anuais.
Venda de Férias: A nova regra também permite que os defensores convertam 1/3 das férias em abono pecuniário (dinheiro).
Novos Auxílios: Foram criados a "gratificação de acúmulo de acervo processual" (bônus por sobrecarga) e o "auxílio-tecnologia" (reembolso por gastos com TI).
Contexto: O projeto foi enviado pela própria Defensoria em outubro, buscando "isonomia funcional" com outras carreiras da justiça; a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou na segunda-feira (03) alterações na Lei Complementar Nº 566. O material cria uma série de novos benefícios para os Defensores Públicos do Estado.
A lei, que altera a organização da Defensoria Pública (DPPE), foi assinada pelo presidente da Casa, Álvaro Porto (PSDB), e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4).
Após ser enviado pela própria Defensoria em outubro e ter sido aprovado no mesmo mês pelos deputados, a nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Segundo a justificativa do órgão, o objetivo das alterações é garantir "isonomia funcional" com outras carreiras do sistema de justiça.
A principal mudança está no Art. 43, que equipara as férias dos defensores às de magistrados (juízes) e membros do Ministério Público (promotores), garantindo 60 dias de férias anuais.
Além da ampliação do recesso, a lei institui novos auxílios e gratificações para a carreira:
Venda de Férias: O Art. 43-C permite a conversão de até um terço (1/3) das férias não gozadas em abono pecuniário (dinheiro), mediante necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária.
Gratificação por Acervo: Cria a "gratificação de acúmulo de acervo processual", um bônus para defensores com sobrecarga de trabalho. O valor será disciplinado pelo Conselho Superior da Defensoria.
Auxílio-Tecnologia: Institui o "auxílio-tecnologia", um reembolso para custos com equipamentos e soluções de TI. Na justificativa do projeto, a Defensoria afirmou que muitos membros "arcam, com recursos próprios" com essas ferramentas.
A proposta enviada à Alepe pelo Defensor Público-Geral, Henrique Seixas, defendia as medidas como necessárias devido ao "elevado índice de adoecimento mental e físico" e à "sobrecarga de trabalho" da categoria, e não como "criação de privilégios".
A nova lei também cria o cargo de Diretor de Engenharia na estrutura da DPPE e estabelece uma ajuda de custo de R$ 3.000,00 para até 10 militares da reserva que atuam na segurança institucional do órgão. As despesas correrão por conta do orçamento próprio da Defensoria Pública.
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