Defensoria de Pernambuco cria 'penduricalhos' de acervo e auxílio-tecnologia

Projeto de lei pretende criar novas vantagens para defensores estaduais, como férias de 60 dias e um inédito auxílio-tecnologia

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 08/10/2025, às 07h49 - Atualizado às 08h02

Foto do Palácio Joaquim Nabuco, um prédio azul claro em estilo neoclássico com detalhes em amarelo, ele tem uma grande cúpula amarela no topo
Deputados estaduais vão decidir se Defensoria Pública podera ter 60 dias de férias como juízes - Divulgação

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco enviou o projeto de lei 3413/2025 para a Assembleia Legislativa criando uma série de novos benefícios para seus membros.

O primeiro novo benefício criado pelo projeto é a gratificação de "acúmulo de acervo processual". Segundo o projeto, é explicado que "faz-se necessário o estabelecimento do acúmulo de acervo processual por parte dos defensores públicos". No Judiciário, a gratificação implica em aumento da remuneração em até um terço.

"A concessão do acúmulo visa garantir isonomia funcional, incentivo à produtividade e continuidade da prestação do serviço público essencial, com base no princípio da eficiência administrativa", justifica o defensor geral Henrique Seixas, no projeto.

Outro benefício do projeto é que os defensores terão o mesmo tempo de férias que juízes e promotores. Ou seja, sessenta dias de férias anuais.

"Os membros da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco terão direito a férias nos termos conferidos aos membros da magistratura e do Ministério Público", especifica o projeto.

O projeto também prevê a possibilidade dos defensores "venderem" um terço das férias.

"Observada a imperiosa necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira, é facultada a conversão em abono pecuniário de até 1/3 (um terço) das férias não gozadas dos membros da Defensoria Pública, para cada período de 30 (trinta) dias, nos termos de ato normativo regulamentador expedido pelo Defensor Público-Geral", estipula o projeto.

Outra verba criada pelo projeto é o "auxílio-tecnologia". A definição do valor fica para o próprio órgão.

"O reembolso do auxílio-tecnologia será devido a cada Defensor Público e disciplinado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública", estipula o projeto.

A Defensoria defende que os membros não arquem com os custos.

"Observa-se que muitos defensores públicos arcam, com recursos próprios, com cursos, equipamentos e soluções tecnológicas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições, o que, além de injusto, compromete a isonomia e o princípio da eficiência administrativa", justifica o projeto.

A Defensoria nega que o projeto crie novos privilégios para a categoria.

"As medidas propostas neste Projeto de Lei Complementar não implicam criação de privilégios, mas sim o reconhecimento de condições excepcionais de trabalho e a busca pela valorização e fortalecimento da Defensoria Pública, órgão essencial à justiça e à promoção dos direitos humanos no Estado de Pernambuco", justifica o projeto.

A matéria terá que ser apreciada agora pelos deputados estaduais. Caso aprovada, irá à sanção da governadora.

Fica aberto no Jamildo.com o espaço, caso queira acrescentar informações sobre o projeto.