Decisão do TRF5 restabelece o edital de Medicina do Campus do Agreste da UFPE, voltado a beneficiários do Pronera e custeado pelo Incra
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 07/10/2025, às 15h25 - Atualizado às 15h30
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu, nesta terça-feira (7), a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que paralisava o edital do curso de Medicina do Campus do Agreste da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru. A decisão permite a continuidade do processo seletivo voltado a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). O caso ainda cabe recurso.
O edital, publicado em setembro, prevê 80 vagas suplementares financiadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinadas a assentados, acampados, quilombolas e educadores do campo. O investimento total é de R$ 18,6 milhões, custeado fora do orçamento regular da universidade.
O relator do caso, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, entendeu que o Pronera é uma política pública amparada por lei e decretos federais, que autorizam a execução de convênios entre o Incra e instituições de ensino superior. O magistrado destacou que o programa permite a criação de vagas suplementares, sem prejuízo às vagas regulares ofertadas via Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Na decisão, o relator citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF5 que reconhecem a autonomia universitária para criação de turmas especiais voltadas a grupos historicamente vulneráveis, desde que amparadas por lei e com custeio específico. Ele também observou que a suspensão do edital traria prejuízos imediatos ao cronograma da seleção e risco de perda dos recursos transferidos pelo Incra.
De acordo com o magistrado, a ação afirmativa voltada ao público do Pronera não fere o princípio da isonomia, mas busca oferecer tratamento adequado às desigualdades estruturais enfrentadas pela população do campo. O processo seletivo prevê análise de histórico escolar e redação, modelo já adotado pela UFPE em seleções específicas para estudantes quilombolas e indígenas.
“A hipótese dos presentes autos evidencia uma ação afirmativa educacional voltada a grupo historicamente marginalizado (população do campo beneficiária da reforma agrária). Note-se aqui que as 80 (oitenta) vagas do edital impugnado são suplementares, ou seja, não se retira uma única vaga do processo regular (SISU) e que o financiamento é externo [R$18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) do INCRA e não do orçamento regular da UFPE]”, afirmou o magistrado na decisão.
O edital do curso de Medicina vinculado ao Pronera foi alvo de contestação desde o seu anúncio. Os vereadores do Recife Tadeu Calheiros (MDB) e Thiago Medina (PL) ingressaram com ações, onde a do emedebista foi aprovada e levou à suspensão inicial do certame.
A liminar havia sido concedida pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, sob o argumento de que o processo seletivo criaria critérios diferenciados e “depreciativos” em relação às demais turmas de Medicina.
Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM), também se manifestaram contra o edital.
Parlamentares da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) chegaram a classificar o processo como inconstitucional e defenderam a judicialização do caso. Já deputados aliados ao governo federal apoiaram a iniciativa da universidade.
O ex-ministro da Educação, o deputado federal Mendonça Filho afirmou que entraria com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF) contra o edital.
A UFPE sustentou, em sua defesa, que a iniciativa faz parte de uma política nacional consolidada e reconhecida judicialmente desde 1998, e que a turma suplementar não afeta o curso regular de Medicina. A universidade argumentou que a parceria com o Incra segue o modelo de outros cursos voltados a comunidades indígenas e quilombolas, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como ações afirmativas legítimas.
Pelas redes sociais, o reitor da instituição, Alfredo Gomes, afirmou que a decisão representa o reconhecimento da legalidade da política pública e da autonomia universitária. Ele também reforçou que os recursos aplicados são externos e que a proposta visa ampliar o acesso de populações do campo à formação médica.
"Essa decisão protege quem realmente luta pela educação, contra gente preconceituosa, políticos irresponsáveis, que distorcem os fatos e usam de meias verdades para evitar que gente simples e historicamente injustiçada tenha acesso à formação de qualidade", disse o reitor.
O edital da UFPE destina as 80 vagas exclusivamente a candidatos vinculados ao Pronera, com ingresso por meio de análise do histórico escolar e redação. As aulas serão realizadas no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, e mantêm o mesmo projeto pedagógico do curso regular.
O início das atividades está previsto para o segundo semestre letivo de 2025, caso não haja nova decisão judicial que altere o cronograma.