Exclusivo: dois agravos contra liminar sobre vagas de Medicina para MST

Vagas de medicina continuam gerando polêmica. Recursos foram protocolados no TRF pela UFPE e INCRA contra liminar obtida pelo vereador Tadeu Calheiros

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 02/10/2025, às 12h59 - Atualizado às 13h05

Tadeu Calheiros fala no microfone
Vereador do Recife Tadeu Calheiros é médico e trabalha pela categoria na Câmara do Recife - Divulgação

A controvérsia sobre as vagas do curso de Medicina para assentados da reforma agrária continuará. Após a liminar obtida para suspender o edital, na primeira instância, a UFPE e o INCRA protocolaram dois recursos de agravo de instrumento para a segunda instância do Tribunal Regional Federal.

Os dois recursos foram distribuídos ao desembargador Fernando Braga, que será o relator dos recursos.

UFPE e INCRA pedem que o recurso seja recebido com efeito suspensivo, ou seja, que caia a liminar dada na primeira instância na ação popular.

O relator pode decidir de forma individual ou levar o processo para a 4ª Turma do TRF.

Os dois recursos foram elaborados pela Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU que representa a UFPE e o INCRA.

Não há prazo para o desembargador Fernando Braga decidir.

As vagas de Medicina, sem vestibular, na UFPE viraram uma polêmica nacional. Parlamentares de direita e entidades médicas se manifestaram contra o edital.

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDEU EDITAL

A Justiça Federal de Pernambuco expediu medida liminar em ação popular para suspender a decisão do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernmabuco (UPFE) que autorizava um edital de vagas de Medicina exclusivo para assentados da reforma agrária, que, segundo parlamentares, iria ser destinado a militantes do Movimento Sem Terra (MST).

A liminar atendeu a um pedido do vereador do Recife Tadeu Calheiros, que é médico, formado também pela UFPE.

"O exposto prejuízo à moralidade administrativa (garantia constitucional), emergente por si só da ilegalidade demonstrada, faz com que fique prejudicado apreciar demais argumentos da manifestação da UFPE através da PRF, entre os quais os constantes dos precedentes pretorianos que nela reproduziu, inclusive porque desprovidos de vinculante eficácia subjetiva universal", decidiu o juiz federal Ubiratan de Couto Mauricio.

O edital destinava 80 vagas do curso de Medicina exclusivas a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).