Pagamento dos Precatórios do Fundef ainda depende das etapas de responsabilidade do Governo de Pernambuco, mas valor dos professores se aproxima; confira
por Cynara Maíra
Publicado em 08/08/2025, às 08h04 - Atualizado às 15h39
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou a transferência da nova parcela dos precatórios do Fundef ao Governo de Pernambuco. O despacho foi assinado na terça-feira (6) e passou a constar no sistema do STF na quinta-feira (7).
"Assim, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica do valor depositado para a conta informada pelo exequente (doc. 178)", disse o documento assinado por Barroso.
A liberação dá seguimento à execução da chamada quarta parcela. Cabe agora à Caixa Econômica Federal efetivar a operação bancária para que os valores entrem, de fato, na conta indicada pelo governo estadual.
Em nota ao site Jamildo.com, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE) esclarece que o repasse financeiro, para o estado, referente a 4ª parcela do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acosto com a pasta, o valor ainda não foi creditado para dar início aos trâmites para pagamento. A SEE informa também que, tão logo ocorra o repasse, divulgará o cronograma completo de pagamento aos beneficiários. A secretaria destacou ainda que o pagamento ocorrerá em até 30 dias após a data do crédito, conforme anteriormente anunciado.
A liberação pelo STF não significa pagamento imediato aos beneficiários. Há três etapas que ainda precisam ser cumpridas:
Transferência eletrônica pela Caixa para a conta da Educação;
Abertura da plataforma estadual dos precatórios, para que os professores consultem valores para questionar alguma incorreção e atualizem dados bancários;
Divulgação oficial do calendário de pagamento.
A previsão do governo é de que o pagamento ocorra em até 30 dias após o crédito na conta estadual, conforme declarou a governadora Raquel Lyra (PSD). O decreto estadual nº 53.307/2022, no entanto, prevê prazo máximo de até 60 dias.
O valor autorizado é de R$ 559.688.791,99, correspondente à primeira parcela do chamado “saldo controverso” reconhecido este ano após acordo firmado entre o Estado e a Advocacia-Geral da União (AGU). Pela regra da Emenda Constitucional 114/2021, 60% devem ser pagos aos profissionais da educação e os outros 40% aplicados na rede pública.
Antes do despacho assinado por Barroso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) havia procurado o gabinete da presidência do STF para tentar destravar a liberação.
Por telefone e e-mail, a assessoria jurídica do sindicato pediu prioridade à solicitação feita pela Procuradoria-Geral do Estado, que já havia informado ao STF os dados da conta bancária da Secretaria de Educação. Uma reunião presencial com a chefe de gabinete de Barroso também estava marcada, caso a ordem não fosse emitida a tempo.
A cobrança teve como base o entendimento de que os valores já estavam depositados em favor de Pernambuco e aguardavam apenas a formalização da autorização.
A execução judicial ocorre dentro da Ação Cível Originária (ACO) 658, responsável por reunir todos os pedidos relacionados ao pagamento dos precatórios do Fundef no estado.
A operação deste ano seguiu os mesmos passos dos ciclos anteriores: depósito pela União, petição da PGE com dados bancários e análise final pelo presidente do STF. Em 2024, por exemplo, o pedido de liberação foi feito em março e o pagamento saiu em maio. Em 2023, os professores começaram a receber apenas no fim de agosto.
O calendário de 2025 atrasou por outro motivo: a aprovação tardia do Orçamento Geral da União, que só foi finalizada no primeiro trimestre. Sem a autorização orçamentária federal, o repasse ficou comprometido no primeiro semestre.
A quarta parcela faz parte do novo acordo homologado este ano entre o Governo de Pernambuco e a AGU. O acerto garantiu ao estado o recebimento de R$ 1,1 bilhão em três anos, com 40% em 2025, 30% em 2026 e 30% em 2027.
A primeira transferência agora autorizada representa pouco mais de R$ 559 milhões e deve contemplar cerca de 50 mil professores da educação básica, entre ativos, aposentados e herdeiros que trabalharam na rede estadual entre 1997 e 2006.