"Escolhamos a vida, a da mulher e a do bebê", diz CNBB em defesa de PL do Aborto

A CNBB publicou na última sexta-feira (14) nota defendendo a aprovação do PL 1904/24

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 17/06/2024, às 15h44

Foto da logomarca da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Foto: Reprodução CNBB
Foto da logomarca da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Foto: Reprodução CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil se posicionou a favor do PL 1914/24, conhecida como PL do Aborto, que propõe aumentar de 10 para 20 anos a pena máxima para médicos e gestantes que realizem o procedimento, equiparando a pena de homicídio.

A entidade católica afirma que seu posicionamento visa defender os bebês e as gestantes. "Por isso, a Igreja Católica neste momento considera importante a aprovação do PL 1904/2024, mas continua no aguardo da tramitação de outros projetos de lei que garantam todos os direitos do nascituro e da gestante", diz um trecho da nota.

Nesta semana, entidades como a Me Too Brasil e a CONANDA se manifestaram contrários ao PL, argumentando que sua aprovação poderia simbolizar um retrocesso nos direitos das mulheres.

Confira, a seguir, a nota da CNBB a favor do PL 1904/24.

Confira na íntegra a nota da CNBB em defesa do PL 1904/24

“Diante de vós, a vida e a morte. Escolhe a vida!” (cf. Dt 30,19)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), diante do debate no Congresso Nacional e na sociedade brasileira sobre o PL 1904/2024, vem a público reafirmar o seu posicionamento de defesa e proteção da vida em todas as suas etapas, da concepção à morte natural. No contexto do debate sobre o aborto, empenha-se na defesa das duas vidas, a da mãe e a do bebê.

A CNBB não se insere na politização e ideologização desse debate. Contudo, adentra-o por ser profundamente ético e humano. São a dignidade intrínseca e o direito mais fundamental que é o direito à vida que estão sob ameaça.

A discussão sobre o PL 1904/2024 traz à tona a cruel prática de assistolia fetal em bebês a partir de 22 semanas de gestação, proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e no momento liberada por liminar no STF. Este PL cumpre o papel de coibir a morte provocada do bebê, previamente ao término da gravidez.

Cabe ressaltar que as 22 semanas não correspondem a um marco arbitrário. A partir dessa idade gestacional, realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. Então, por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e cuidados de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê.

Diante do crime hediondo do estupro, que os agressores sejam identificados e que a legislação seja rigorosa e eficaz na punição. É ilusão pensar que matar o bebê seja uma solução. O aborto também traz para a gestante grande sofrimento físico, mental e espiritual. Algumas vezes até a morte.

Por isso, a Igreja Católica neste momento considera importante a aprovação do PL 1904/2024, mas continua no aguardo da tramitação de outros projetos de lei que garantam todos os direitos do nascituro e da gestante. Mais uma vez, reitera a sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural.

Que Nossa Senhora Aparecida interceda por todas as nossas famílias, proteja a vida de nossas gestantes e de todas as crianças que estão no ventre materno, para que todos tenham vida e vida em abundância. (cf. Jo 10,10)

Diante da escolha entre a vida e a morte, escolhamos a vida, a da mulher e a do bebê!”

Entenda

O projeto de lei propõe aumentar de 10 para 20 anos a pena máxima para médicos e gestantes que realizem o procedimento, equiparando a pena de homicídio, além disso, fixa em 22 semanas o prazo para a realização do aborto, inclusive nos casos de estupro.

Nos casos de anencefalia fetal ou risco à saúde da gestante, o projeto mantém o que já é previsto no Código Penal.

O aborto é reconhecido como legal quando a gravidez resulta de estupro ou quando é necessário para salvar a vida da gestante.

O deputado Sóstenes justifica a proposta pela necessidade de estabelecer um limite temporal para o procedimento.