Projeto de Lei 1904/24: Saiba mais sobre o PL que equipara aborto e homicídio

O PL do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) prevê elevar a pena de gestantes e médicos pela realização de aborto acima de 22 semanas de gestação

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 13/06/2024, às 11h43

Foto da Câmara dos Deputados, Brasília - DF - Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
Foto da Câmara dos Deputados, Brasília - DF - Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Nesta quarta-feira (12), a Câmara aprovou a tramitação de urgência do projeto de lei (PL) que equipara penas por aborto e homicídio.

As proposições que tramitam em regime de urgência dispensam outras necessidades regimentais, como o parecer de comissões temáticas e de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor da PL 1904/24 é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que prevê aumentar a pena a gestantes e médicos que realizarem um aborto acima da 22ª semana de gestação.

O que ocorreu?

No início da noite, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, anunciou o número do projeto, no entanto, não informou que a votação estava aberta. Aprovado, então, o regime de urgência de forma simbólica.

Dessa forma, o texto poderá ser analisado pelo plenário diretamente.

O que prevê o PL 1904/24?

A proposta aumenta de 10 para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento (médicos e gestantes), equiparando o tempo de prisão, dessa forma, ao mesmo para casos de homicídios.

Além disso, o PL fixa o prazo de 22 semanas para o procedimento ocorrer. Em casos de estupro o projeto também prevê a aplicação da equiparação.

Em caso de anencefalia do feto ou risco à saúde da festante, se mantém o que já prevê o Código Penal.

Atualmente, a legislação estabelece as seguintes situações:

  • Aborto provocado ou consentido pela gestante:pena de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto;
  • Aborto provocado por alguém sem o consentimento da gestante:pena de três a fez anos em regime fechado;
  • Aborto provocado por alguém com o consentimento da gestante:pena de um a quatro anos em regime fechado.

É reconhecido legal, quando a gravidez é resultante de estupro ou quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”.

O deputado Sóstenes apresentou como justificativa a necessidade de um limite temporal estabelecido para o procedimento.