Câmara não deve aprovar PL 1904/24 que equipara aborto tardio a homicídio

Resistência e críticas dificultam aprovação de PL e Câmara rejeita avançar com projeto que equipara aborto tardio a homicídio

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 17/06/2024, às 13h10

Foto da Câmara dos Deputados, no centro o presidente da Casa, Arthur Lira - Mário Agra / Câmara dos Deputados
Foto da Câmara dos Deputados, no centro o presidente da Casa, Arthur Lira - Mário Agra / Câmara dos Deputados

O PL 1904/24 (PL do Aborto), que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro, continua repercutindo nas redes sociais e no centro dos debates políticos.

A proposição do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) enfrenta grande resistência na Câmara dos Deputados, e segundo a apuração de Bergamo, não deve ser aprovada.

O projeto, que contou com o apreço da bancada evangélica, sofre com a forte repercussão negativa, o que minou o suporte de outras bancadas. 

Nas redes sociais, o assunto foi o mais comentado (Trending topics) por dias seguidos no X (antigo Twitter) e no Instagram, enquanto atos foram convocados em todo o Brasil por grupos políticos, entidades que defendem as crianças e adolescentes e militantes.

Ainda segundo a apuração de Mônica Bergamo, lideranças do centrão afirmam que a aprovação do requerimento para o projeto tramitar em regime de urgência foi um acordo estratégico com a própria bancada evangélica.

Porém, parlamentares de outras bancadas não se comprometem com a aprovação do PL, e a proposição deve ir ao plenário. A bancada evangélica se recusa a modificar o texto para não perder seu discurso contra o aborto em qualquer circunstância.

O que diz o PL 1904/24 (PL do Aborto)?

A proposta aumenta de 10 para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento (médicos e gestantes), equiparando o tempo de prisão, dessa forma, ao mesmo para casos de homicídios.

Além disso, o PL fixa o prazo de 22 semanas para o procedimento ocorrer. Em casos de estupro o projeto também prevê a aplicação da equiparação.

Em caso de anencefalia do feto ou risco à saúde da gestante, se mantém o que já prevê o Código Penal.

O aborto é reconhecido legal quando a gravidez é resultante de estupro ou quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”.

O deputado Sóstenes apresentou como justificativa a necessidade de um limite temporal estabelecido para o procedimento.

Ainda assim, caso aprovado na Câmara, o projeto enfrentará uma grande resistência do Senado. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, já declarou que o projeto não irá tramitar em regime de urgência, destacando a complexidade e sensibilidade do tema.

Temendo uma derrota, a bancada evangélica hesita em levar a votação adiante.

O governo Lula já se posicionou contra o projeto e prometeu todos os esforços para barrá-lo.

* Com informações da coluna de Mônica Bergamo na Folha de São Paulo.

@blogdojamildo