Conselheiro do TCE nega medida cautelar que suspendia despesas para São João de Vitória de Santo Antão

Otávio Gaudêncio | Publicado em 10/06/2026, às 11h06

- Victor Nelo/Secom
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O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar sobre suspensão da emissão de receitas da Prefeitura de Vitória de Santo Antão para o São João da cidade. O parecer do relator foi publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (10). 

A medida cautelar foi uma solicitação do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que alegava irregularidades e desequilíbrios orçamentários, como atrasos no repasse a fundos de previdência. O jurista também afirmou ter constatado déficit de R$ 80 milhões no orçamento municipal. 

No parecer, o conselheiro relator do caso no TCE apontou que a prefeitura registrou superávit de cerca de R$ 21 milhões nos quatro primeiros meses de 2026, além de ter apontado outros indícios de saúde fiscal do município.

"A despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal compromete o percentual de 48,75% da Receita Corrente Líquida Ajustada, patamar que resguarda estrita consonância com os limites normativos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal", destacou Ranilson Ramos. 

O conselheiro também fundamentou sua decisão com base no entendimento de que a paralisação repentina no evento, que começará na sexta-feira (12), poderia acumular prejuízos à economia local

Ranilson Ramos apontou, ainda, que dados oficiais da Fazenda Nacional atestam a regularidade fiscal do ente municipal. Sobre o atraso em pagamentos a funcionários de enfermagem, ele afirmou que os documentos analisados não comprovam responsabilidade da prefeitura no atraso na remuneração, afirmando que o repasse dos valores depende, também, de etapas administrativas do Ministério da Saúde

Em relação aos altos cachês citados pelo procurador do MCE, o entendimento foi de que o modelo de concessão de espaço público adotado pela gestão possibilitou que a empresa parceira assumisse o custeio das remunerações de artistas, como Wesley Safadão, por R$ 900 mil, e Henry Freitas, por R$ 300 mil. 

Além disso, dados analisados pelo jurista mostram que o município desembolsou R$ 16,8 milhões para quitar Restos a Pagar de exercícios anteriores e destinou outros R$ 6,28 milhões à amortização de parcelamentos de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Para o conselheiro, essas medidas demonstram capacidade de honrar compromissos financeiros e contribuem para afastar a tese de um quadro de desequilíbrio fiscal que justificasse a suspensão cautelar das despesas com os festejos juninos.

Conforme descrito no documento oficial do tribunal, a decisão ainda vai ser analisada pela Segunda Câmara do TCE-PE. Além disso, o conselheiro também determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX), órgão técnico do TCE, abra processo de apuração sobre os gastos da gestão municipal relacionados às festividades juninas. 

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