STF confirma que guardas municipais podem realizar prisões em flagrante

No Recife, após barulho da oposição, João Campos disse que iria armar parte dos guardas municipais

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 21/02/2025, às 09h19

Oposição a João Campos reclama na eleição e antes dela que Recife é a única capital do país que não tem uma guarda armada - Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR
Oposição a João Campos reclama na eleição e antes dela que Recife é a única capital do país que não tem uma guarda armada - Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

Essas normas devem, segundo o STF, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi deliberada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.

No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

Conforme o entendimento estabelecido, as guardas municipais "não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive executar prisões em flagrante".

Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O recurso que motivou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou uma norma municipal que conferia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJSP, o legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Seu voto foi apoiado por oito ministros.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Ele sustentou que as guardas municipais não se limitem à proteção do patrimônio público, mas colaborem com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.

O voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJSP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também foram vencidos.

A tese de repercussão geral firmada pelo STF

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”

GUARDA ARMADA NO RECIFE

Em entrevista durante a eleição de 2024, o prefeito João Campos (PSB) declarou que a Guarda Municipal do Recife deverá ser armada, mas destacou que o combate ostensivo à criminalidade é de responsabilidade do Governo Estadual.

“Não se pode confundir o papel da Guarda Civil Municipal com o papel da polícia, mas nós temos um planejamento responsável. O armamento gradual será precedido por um estudo detalhado e cursos de formação específicos para um grupamento tático operacional da guarda”, disse o prefeito, na época.

A oposição batia na gestão, alegando que Recife era a única capital do Nordeste que não tinha guarda municipal armada.