STF mantém posse de até 40g de maconha para diferenciar usuários de traficantes

STF declara inconstitucionalidade da criminalização do porte de 40g de maconha para uso pessoal; Professor explica aspectos técnicos da descriminalização

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 19/02/2025, às 08h41

Decisão do STF não impede que o Congresso Nacional adote medidas legislativas para alterar a política de drogas no país - Valter Campanato / Agência Brasil
Decisão do STF não impede que o Congresso Nacional adote medidas legislativas para alterar a política de drogas no país - Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, declarando a inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A decisão unânime estabelece que a posse de até 40 gramas da substância não configura crime.

Segundo Victor Minervino Quintiere, professor de Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), a decisão do STF não legaliza o porte de maconha amplamente, mas retira sua caracterização como crime.

Conforme o especialista, a posse para uso pessoal continua proibida em locais públicos e permanece uma conduta ilícita sujeita a sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

“A apreensão da substância permanece, mas o usuário não será mais preso ou processado criminalmente”, alerta Quintiere.

Para diferenciar usuários de traficantes, o STF fixou a quantidade de 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis como parâmetro.

Entretanto, o professor do CEUB explica que essa presunção não é absoluta.

 “Se houver circunstâncias específicas ou indícios de tráfico, como posse de balanças de precisão ou registros de comercialização, essa presunção pode ser afastada. Nesses casos, as autoridades policiais e judiciais devem avaliar e, se necessário, proceder com a autuação por tráfico de drogas, que permanece criminalizado”.

O professor destaca ainda que a decisão do STF não impede que o Congresso Nacional adote medidas legislativas para alterar a política de drogas no país, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reforçar a criminalização do porte de substâncias ilícitas.

“Esse fenômeno, conhecido como efeito backlash, não é vedado. Ele ocorre quando o Legislativo reage a decisões judiciais por meio de novas normas ou emendas constitucionais, sendo um mecanismo legítimo dentro do processo democrático. Ele é, na realidade, uma evolução da compreensão da sociedade”, defende Quintiere, em informe ao site Jamildo.com.