Internação só poderá ser feita acompanhada de laudo médico que comprove que o dependente apresenta risco de integridade física a ele ou a terceiros
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 09/06/2026, às 11h09
O vereador do Recife Felipe Alecrim (Novo) apresentou, na segunda-feira (8), um projeto de lei para instituir e regulamentar a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos na Rede de Atenção à Saúde do município.
No texto da proposta, o parlamentar destaca que a internação involuntária do paciente somente pode ser feita mediante pedido de responsável legal ou familiar do usuário ou por "servidor público que constate a existência de motivos que justifiquem a internação... ocorrendo apenas na absoluta falta de solicitação do pedido familiar ou do responsável legal".
A ação só caberia a servidores das áreas de Saúde, Assistência Social e de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
O projeto prevê, porém, que, antes do internamento, o paciente seja submetido a modalidades de tratamento ambulatorial. A internação só seria executada em contextos de risco à integridade física do usuário, de terceiros ou da coletividade.
O internamento do paciente ainda necessitaria da autorização de médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), acompanhada de laudo médico circunstanciado que comprove existência de riscos À integridade física.
“A dependência química destrói vidas, famílias e afeta toda a sociedade. Muitas pessoas chegam a um nível de vulnerabilidade tão grande que já não conseguem procurar ajuda sozinhas. Nosso projeto busca garantir que essas pessoas tenham acesso ao tratamento adequado, dentro da legalidade, com acompanhamento médico e respeito à dignidade humana”, afirmou o vereador.
Após a ação do profissional de saúde, o atendimento e o acompanhamento ao usuário ficarão sob a responsabilidade do Poder Municipal. Os pacientes atendidos seriam internados em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares.
Nas internações involuntárias, a decisão de alta médica será executada quando o paciente não demonstrar novamente as razões pelas quais o fizeram ser internado ou quando a equipe responsável julgar apropriado.
Já para os procedimentos voluntários, a alta pode ser proferida por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita do próprio paciente, já que, para a internação voluntária, o usuário solicita o atendimento por escrito.
A proposta já tramita na Câmara dos Vereadores do Recife, aguardando discussão e votação em comissões temáticas antes de ser pautada no plenário.