TJPE suspende prorrogação de prazo e mantém composição original da CPI da Publicidade

Decisão do TJPE suspende ato da Mesa Diretora da Alepe e garante a composição original da CPI da Publicidade, com maioria para a base governista

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 22/09/2025, às 18h00

Foto da fachada do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Decisão do TJPE garante formação inicial da CPI da Publicidade na Assembleia Legislativa - Foto: Reprodução / TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta segunda-feira (22), decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que havia prorrogado o prazo para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Publicidade.

A medida foi determinada pelo desembargador Alberto Nogueira Virgínio, que atendeu a mandado de segurança apresentado pela deputada estadual Débora Almeida (PSDB). O ato questionado havia sido assinado pelo vice-presidente da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB).

De acordo com o magistrado, a prorrogação do prazo violava decisões judiciais anteriores e contrariava regras de proporcionalidade na formação de comissões. O desembargador citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proporcionalidade deve ser observada com base na composição partidária existente no momento da criação da CPI.

A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a coexistência de dois requisitos: a plausibilidade do direito invocado (fumaça do bom direito) e o perigo de ineficácia da medida se a decisão for concedida apenas ao final do processo (perigo da demora)”, afirmou Alberto Nogueira.

Segundo ele, “a CPI em questão foi instaurada em 04/08/2025, e as indicações dos membros foram feitas com base na realidade partidária existente naquela data”. Para o desembargador, “a anulação e a reabertura do prazo violam um direito fundamental dos parlamentares”.

Na decisão, o magistrado escreveu ainda que a argumentação apresentada “demonstra, em sede de cognição sumária, a aparente ilegalidade e inconstitucionalidade do ato impugnado, o que configura o pressuposto da fumaça do bom direito”.

Com a decisão‚ o Legislativo deve seguir com a composição original, assegurando a maioria para o governo, que inclui os deputados:

  • João Paulo (PT);
  • Nino de Enoque (PL);
  • Wanderson Florêncio (Solidariedade);
  • Antônio Moraes (PP) e 
  • Débora Almeida (PSDB).

Anulação contra a instalação da CPI da Publicidade

Membros da CPI da Publicidade na Alepe

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) havia anulado, no último dia 10, a instalação da CPI da Publicidade.

A decisão, formalizada em ato publicado no Diário Oficial, torna sem efeito a reunião que elegeu o presidente e o relator da comissão em 19 de agosto e reabriria o prazo para que os partidos indiquem novos membros.

O caso ocorre após uma série de decisões judiciais que reverteram trocas de lideranças partidárias no PSDB, MDB e PRD, articuladas pela oposição para obter o controle da CPI. O Ato nº 656/2025 foi assinado pelo primeiro vice-presidente da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB).

O presidente da Casa, Álvaro Porto, se declarou impedido de tomar decisões sobre o tema por também presidir o PSDB no estado, um dos partidos envolvidos na disputa judicial.

O documento anulou 17 atos ligados à comissão, incluindo as indicações de todos os seus membros e a eleição que havia definido o deputado Diogo Moraes como presidente.