Decisão da desembargadora Valéria Wanderley mantém Diogo Moraes líder do PSDB na Alepe e presidente da CPI da Publicidade
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 28/08/2025, às 17h05
A desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu nesta quinta-feira (28) manter o deputado estadual Diogo Moraes (PSDB) na liderança da bancada do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A decisão acolheu recurso apresentado pelo PSDB contra decisão anterior que havia anulado a indicação do parlamentar para a função. Com isso, Moraes segue à frente da bancada e mantém a presidência da CPI da Publicidade.
No despacho, a magistrada considerou que a comissão interventora do PSDB em Pernambuco, comandada pelo presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto, tem competência plena para conduzir as deliberações internas do partido. Ela destacou que a convocação de reuniões de urgência está prevista no estatuto e dispensa prazos mais amplos, desde que assegurada a presença dos integrantes, o que teria ocorrido no caso analisado.
Valéria Wanderley também levou em conta que, com a entrada de um quarto membro na bancada, houve empate em torno da liderança. Nesse contexto, entendeu que a solução adotada pela presidência da Alepe encontra respaldo no regimento da Casa e deve ser respeitada como decisão interna do Parlamento.
Segundo a desembargadora, reverter o ato em favor da deputada Débora Almeida significaria contrariar a vontade da maioria da Comissão Interventora e de parte significativa da própria bancada, além de alterar o posicionamento político do partido em desacordo com suas orientações nacional e estadual.
Em documento encaminhado a Álvaro Porto, o presidente nacional da legenda, Marconi Perillo, ressaltou que a definição da liderança não ocorre por eleição, mas por simples indicação, desde que alinhada às diretrizes das comissões nacional e estadual.
Perillo acrescentou que cabe ao colegiado deliberar sobre nomeações, composição de blocos parlamentares e outras medidas de caráter político-parlamentar. “As ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, afirmou o dirigente.