TJPE mantém cargo de primeira-dama de Gravatá após reconhecer qualificação técnica

TJPE reformou, por unanimidade, as sentenças aplicadas; caso não é o primeiro que entrelaça gestão atual de Gravatá a nepotismo

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 06/02/2026, às 10h51 - Atualizado às 12h14

Sede do TJPE vista de cima
Decisão foi unânime - Assis Lima | Ascom TJPE

TJPE reverte condenação: Tribunal reformou sentença de improbidade contra o prefeito de Gravatá, Padre Joselito, por nomear a primeira-dama Viviane Facundes como secretária de Obras.

Competência reconhecida: Corte considerou que Viviane possui qualificação técnica para o cargo e anulou punições, incluindo multa de R$ 2,4 milhões e seu afastamento.

Base legal: STF proíbe nepotismo até terceiro grau, mas permite nomeações de parentes para cargos políticos, como secretarias municipais.

Histórico no município: Em 2025, o TCE-PE apontou suposto nepotismo na prefeitura, com parentes nomeados para cargos comissionados.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou sentença de improbidade administrativa que condenou o prefeito de Gravatá, Padre Joselito (Avante), em razão da nomeação da primeira-dama da cidade, Viviane Facundes, ao cargo de secretária municipal de Obras e Serviços Públicos

Ao afastar a acusação, o tribunal reconheceu, oficialmente, a competência técnica de Viviane Facundes para exercimento do cargo. Além disso, o TJPE retirou as imposições judiciais ao prefeito, como a multa de R$ 2,4 milhões aplicadas e o afastamento da primeira-dama da gestão municipal. 

O julgamento ocorreu na 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru e teve como relator o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, que anunciou o voto vencido por unanimidade

"Mais do que uma vitória jurídica, a decisão representa o reconhecimento público de sua capacidade de gestão. O julgamento reafirma que sua presença na Secretaria de Obras não decorre de circunstâncias pessoais, mas de uma trajetória administrativa consistente, de resultados apresentados e de competências reconhecidas pelo próprio Tribunal.", disse a prefeitura de Gravatá por meio de nota enviada ao site Jamildo,com

O Supremo Tribunal Federal proíbe indicações de parentes de até terceiro grau para cargos comissionados, exceto em cargos de natureza política, onde se encaixam os secretários municipais. 

Casos semelhantes no município

Em março de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como irregular uma auditoria realizada na Prefeitura de Gravatá. Entre as acusações, estava a suposta prática de nepotismo no órgão. 

De acordo com relatório de sessão do TCE, duas sobrinhas do prefeito e um sobrinho da secretária de Educação do município à época, Iranice Lima, foram nomeados para cargos comissionados de chefia em secretarias da prefeitura. 

Com as investigações, o TCE apontou que a secretária acumulava, irregularmente, salários de da secretaria, de professora em escolas locais e de servidora do município de Chã Grande

O tribunal determinou a devolução de mais de R$ 256 mil acumulados por Iranice Lima, no período de 2021 a 2023, para o cofre público, além de multar o prefeito e a secretária em R$ 10 mil. 

Os três nomeados foram exonerados.