OAB-PE aciona Justiça e MPF contra empresa acusada de exercício ilegal da advocacia em Pernambuco

Caso foi julgado pelo Conselho Pleno da OAB-PE, que decidiu por unanimidade pelo encaminhamento de denúncia à Justiça Federal e ao Ministério Público

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 25/07/2025, às 11h40 - Atualizado às 11h56

OAB decide sobre suposto caso de exercício ilegal da advocacia - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
OAB decide sobre suposto caso de exercício ilegal da advocacia - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) aprovou, por unanimidade, uma representação contra a empresa Águia Assessoria e Cobranças Ltda. por exercício ilegal da advocacia.

A decisão foi tomada durante sessão do Conselho Pleno e prevê o envio de notícia-crime aos órgãos de persecução penal e o ajuizamento de ação civil pública para impedir a continuidade das atividades consideradas irregulares.

Segundo a apuração feita pela Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CEFAPA), a empresa vinha oferecendo serviços privativos de advogados, como consultoria e assessoria jurídica e administrativa, sem ter inscrição na OAB.

A Ordem também entendeu que existia falsa percepção de legalidade com o uso da nomenclatura de  “Águia Assessoria e Cobrança & Advogados Associados". 

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, classificou a medida como fundamental para a proteção da legalidade e dos direitos da sociedade.

A Ordem reafirma seu compromisso com o exercício regular da advocacia e a defesa da cidadania pernambucana. O combate à atuação de falsos profissionais é também uma forma de proteger o acesso à Justiça”, afirmou.

Conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), apenas profissionais com inscrição ativa na OAB podem prestar serviços jurídicos, sob pena de contravenção penal e sanções civis. A atuação da OAB na fiscalização do exercício profissional é prevista no artigo 44 do mesmo estatuto.

O conselheiro estadual e relator do processo, Felipe Bezerra, afirmou que o exercício irregular da advocacia fragiliza a garantia da ampla defesa.

O Conselho da Seccional também entendeu que os elementos apurados podem configurar crime de falsidade ideológica, diante do uso indevido de expressões vinculadas à advocacia.

Com base nisso, foi autorizado o envio de representação ao Ministério Público Federal e o ajuizamento da ação civil pública de número 0813507-71.2025.4.05.8300, que tramitará na Justiça Federal.