Eduardo Batista convoca Marcílio Régio para debate público sobre dificuldades de Goiana

A disputa eleitoral pelo município de Goiana segue acirrada. Na última sexta (4), Eduardo Batista convocou seu adversário, Marcílio Régio, para um debate

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 05/04/2025, às 10h25 - Atualizado às 11h50

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Eduardo Batista (Avante), atual prefeito interino de Goiana desde o afastamento de Eduardo Honório (União Brasil), convocou seu adversário na corrida pelo município, Marcílio Régio (PP), para um debate público acerca dos desafios que o político eleito terá que enfrentar a partir do dia 4 de maio. 

"Eu desafio você a um debate em praça pública, transmitido ao vivo, sobre os desafios e as prpostas que temos para fazer Goiana crescer. Mas venha sem padrinhos, vamos debater publicamente, frente a frente”, disparou Eduardo Batista. 

O convite foi feito na inauguração do comitê da campanha de Batista, nesta sexta-feira (4), com a presença de mais de 6 mil pessoas, entre militância, apoiadores e moradores do município. 

"Goiana está em movimento. E este comitê é a casa de todos que acreditam que dá para ir ainda mais longe. Vamos seguir ouvindo, caminhando e construindo juntos", afirmou o candidato. 

STF dá razão a Eduardo Batista 

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia recebido uma Reclamação Constitucional, por parte do vereador Carlos Viégas Júnoir (PP), questionando legalidade da eleição de Eduardo Batista para a presidência da Câmara Municipal, afirmando que o político estaria indo para o seu terceiro biênio. 

Para o ministro Luiz Fux, porém, "o mandato não cabe se considerado para fins de inelegibilidade". Ele julgou e e decidiu em favor de Batista, que segue como prefeito interino até 4 de maio, quando ocorre a eleição municipal. 

"Diante deste cenário, não sendo computável para fins de inelegibilidade a composição eleita antes de 7.1.2021, verifica-se que a decisão reclamada se amoldou aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Suprema, o que revela a improcedência da presente reclamação", afirma a decisão.