Auditores do TCE concluem que contrato de comunicação de Raquel deve ser mantido

Polêmica do contrato de publicidade foi parar até no STF e também está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado. Auditores do TCE já opinaram

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 08/09/2025, às 16h49 - Atualizado às 16h59

O STF já decidiu contra o TCE e a favor de Raquel Lyra. O TJPE ainda não julgou o mérito do mandado de segurança - Foto: Google Street View
O STF já decidiu contra o TCE e a favor de Raquel Lyra. O TJPE ainda não julgou o mérito do mandado de segurança - Foto: Google Street View

Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiram que a licitação e o contrato de publicidade do Governo de Pernambuco não teve irregularidades que justifiquem a interrupção ou cancelamento do contrato. Ou seja, os técnicos do TCE concluíram numa posição totalmente favorável ao Poder Executivo, ao contrário dos conselheiros do órgão, que suspenderam o contrato e recorreram até ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução do contrato.

O relatório oficial do TCE foi assinado em 5 de setembro, sem alarde, sendo obtido em primeira mão pelo Jamildo.com com exclusividade.

"Não foi possível evidenciar a existência de direcionamento ou de elemento que, no contexto analisado, tivesse potencial para ensejar a anulação do certame licitatório", conclui o relatório dos auditores.

Os auditores identificaram algumas falhas pontuais na licitação, mas que não comprometem, na avaliação dos técnicos, a continuidade do contrato.

O ponto central das denúncias de oposição, que era o sigilo das notas da subcomissão técnica da licitação, foi afastado pelo relatório.

"O ponto central é que as notas já haviam sido disponibilizadas pela subcomissão técnica, conforme os documentos analisados, e o que ocorreu foi apenas um erro formal, conforme também elucidado", diz o documento técnico do TCE.

O relatório do TCE corrobora a defesa apresentada inicialmente pela gestão Raquel Lyra (PSD).

"Não há que se falar em alteração das notas pela comissão organizadora, tampouco em comunicação que evidencie descumprimento dos princípios da imparcialidade, uma vez que, novamente, os documentos já estavam em posse da comissão organizadora, que apenas levantou correções de ordem formal", atestam os auditores do TCE.

Agora, o processo segue tramitando no TCE. O Poder Executivo será notificado para se manifestar. Após será julgado pela Primeira Câmara do TCE.

Os conselheiros do TCE, contudo, poderão divergir do relatório dos auditores no julgamento.

DISPUTA COM TCE NO JUDICIÁRIO

Os conselheiros anteriormente já concederam cautelares, suspendendo a execução do contrato.

Uma das empresas foi ao Tribunal de Justiça (TJPE) e conseguiu uma liminar para suspender a cautelar do TCE. Os conselheiros do TCE, então, recorreram, tanto no TJPE, quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas duas instâncias os conselheiros do TCE não conseguiram voltar a suspender o contrato do Poder Executivo.

O STF já decidiu contra o TCE e a favor de Raquel Lyra. O TJPE ainda não julgou o mérito do mandado de segurança.