Corte de Contas ingressou no TJPE com recurso de agravo interno para "imediata revogação" da liminar que liberou nesta semana contrato de publicidade
por Jamildo Melo
Publicado em 01/08/2025, às 20h33 - Atualizado às 20h51
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) com um recurso de agravo interno, para tentar derrubar a liminar que permitiu a continuidade da execução do contrato de publicidade do Governo do Estado. O site Jamildo.com obteve com o TJPE, com exclusividade, a cópia do novo recurso do TCE.
Antes da liminar do TJPE ser concedida, o contrato estava com a execução suspensa por medida cautelar do TCE. Agora, com o recurso, o TCE busca derrubar a liminar do TJPE e restaurar a eficácia da medida cautelar, ou seja, a suspensão do contrato.
Nesta semana que passou, com a liberação da licitação, empresas de mídia locais suspiraram aliaviadas, depois de cogitarem promover demissão de pessoal, sem expectativa de receitas a curto prazo.
O recurso do TCE é assinado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, presidente da Primeira Câmara do TCE. Também está assinado pelo advogado Aquiles Vianna Bezerra, procurador-chefe da Assessoria Jurídica do TCE.
O pedido do TCE, ao final do novo recurso, é objetivo: a "reconsideração/retratação da decisão liminar, com sua imediata revogação".
O recurso de agravo interno foi protocolado em 31 de julho, às 21 horas.
A peça jurídica do TCE ainda não teve despacho do relator no TJPE, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.
O TCE, no novo recurso ao TJPE, apresentou argumentos processuais e de mérito, para suspender a liminar concedida pelo TJPE.
O principal argumento processual é que o TCE poderia suspender a execução do contrato por medida cautelar.
"Não houve usurpação das competências do Poder Legislativo para sustar contratos, pois em nenhum momento o Tribunal de Contas anulou ou suspendeu os efeitos do ajuste de maneira definitiva, mas, única e exclusivamente, adotou medida cautelar com efeitos modulados, restringindo-se à suspensão de pagamentos futuros de campanhas publicitárias não essenciais", argumenta o novo recurso do TCE.
Segundo o TCE, sua atuação foi "legítima e cautelosa no exercício de seu poder geral de cautela, com o objetivo de resguardar o interesse público".
Nos argumentos de mérito, o TCE aponta novas supostas irregularidades no contrato de publicidade do Governo do Estado.
"Foi anexada denúncia complementar assinada pela Agência RXZ Comunicação e Publicidade LTDA., que corrobora os argumentos aqui debatidos, além de trazer à tona novos indícios de irregularidades na condução do procedimento licitatório, inclusive por meio de registro audiovisual que afirma ter sido interrompido diante de equívocos de formalidade, em clara afronta aos princípios da publicidade e da impessoalidade, que podem corroborar as alegações de direcionamento da licitação", argumenta o novo recurso do TCE, assinado pelo conselheiro Rodrigo Novaes.
No novo recurso ao TJPE, o TCE aponta supostas falhas no julgamento da proposta na fase de licitação.
"Durante a sessão pública de apuração do resultado geral foi identificado um suposto erro no lançamento das notas, classificado como meramente formal. Tentou-se corrigir o equívoco durante a própria sessão, mas, diante da complexidade, a Comissão de Contratação suspendeu os trabalhos por algumas horas. No retorno, não foram divulgados os registros audiovisuais da continuidade da sessão. Ressalta-se que a agência afirma que os licitantes questionaram os ajustes realizados, que envolviam alterações substanciais nas notas e nos somatórios", afirma o TCE, no novo recurso.
Segundo um advogado processualista ouvido pelo Jamildo.com sobre o tema, o desembargador, ao receber o recurso de agravo interno, pode se retratar de imediato e cassar a liminar.
Caso entenda por manter a decisão, o desembargador deve notificar a parte contrária, no caso a empresa que impetrou o mandado de segurança, para apresentar resposta ao recurso.
Após a resposta ao recurso do TCE, o desembargador leva o recurso para julgamento no órgão colegiado. Não há prazo para esta tramitação, segundo advogado.
O contrato discutido já estava em execução, há pelo menos dois meses, quando teve sua execução suspensa pela medida cautelar do TCE.
O contrato prevê gastos de R$ 120 milhões por ano, pelo período de dez anos.
O site Jamildo.com revelou, em primeira mão e com exclusividade, que o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos tinha concedido a liminar em mandado de segurança para determinar a volta da execução do contrato. O mandado de segurança tinha sido requerido pela empresa E3 Comunicação Ingregada, uma das contratadas.
O desembargador se baseou no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE), órgão que atua no TCE, para conceder a liminar.
“Nesse contexto, a 1ª Câmara do TCE-PE, conquanto tenha se utilizado do Acórdão nº 842/2023 do TCU como referência para sustentar sua posição, desconsiderou as providências adotadas pelo TCU quando do enfrentamento da mesma questão. Tal contradição fora detectada pelo MPCO-PE, que, em seu parecer ofertado após oposição dos Embargos Declaratórios pelo Estado de Pernambuco”, apontou o desembargador Fernando Cerqueira, na liminar.
O desembargador também destacou que, nos autos da cautelar do TCE, não havia prova de prejuízo financeiro.
Nos bastidores, liminar concedida no mandado de segurança foi considerada uma vitória do Governo do Estado após recentes cautelares do TCE que restringiram contratos e licitações em outras áreas da gestão.
Agora, com o novo recurso de agravo interno do TCE, em teoria, tudo pode ser revertido.
Fica aberto o espaço no site Jamildo.com para a empresa impetrante, para o TCE e para o Governo do Estado, caso queiram acrescentar informações.