Exclusivo: STF nega suspensão de contrato de Raquel

TCE ainda pode recorrer ao plenário do STF via agravo regimental contra decisão do ministro Barroso, que nega suspensão de licitação do Estado

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 26/08/2025, às 14h14 - Atualizado às 14h23

A decisão do ministro do STF Roberto Barroso é uma vitória para o Governo do Estado - STF/Divulgação
A decisão do ministro do STF Roberto Barroso é uma vitória para o Governo do Estado - STF/Divulgação

O site Jamildo.com acaba de ser informado que o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, julgou improcedente por decisão monocrática o pedido de suspensão apresentado pelo TCE de Pernambuco para suspender a liminar em mandado de segurança concedida pelo TJPE sobre o contrato de publicidade do Governo do Estado.

Assim, com a decisão de Roberto Barroso, Raquel Lyra poderá continuar a executar o contrato, objeto de polêmica no Estado.

O TCE tinha ingressado no STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer a cautelar expedida pelo órgão que suspendia a maior parte da execução do contrato.

"Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional", disse Roberto Barroso.

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) ainda poderá recorrer, no próprio STF, por agravo regimental. O recurso, caso protocolado pelo TCE, será analisado pelos 11 ministros do STF, em plenário.

A decisão do ministro do STF Barroso é uma vitória para o Governo do Estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão de assessoria jurídica da governadora, ingressou nos autos do STF com petição contra o pedido do TCE.

O TCE por sua vez teve apoio nos autos da ATRICON, associação de membros do TCE, que tem como vice-presidente o conselheiro Carlos Neves e como ex-presidente, o conselheiro Valdecir Pascoal, atual presidente do TCE.

A questão também continuará tramitando no TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), pois há um recurso de agravo interno, protocolado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, pendente de decisão pelos desembargadores. Assim, a guerra de liminares e cautelares na Justiça estadual e federal ainda pode continuar, segundo informam advogados que atuam no processo.