TCE ainda pode recorrer ao plenário do STF via agravo regimental contra decisão do ministro Barroso, que nega suspensão de licitação do Estado
por Jamildo Melo
Publicado em 26/08/2025, às 14h14 - Atualizado às 14h23
O site Jamildo.com acaba de ser informado que o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, julgou improcedente por decisão monocrática o pedido de suspensão apresentado pelo TCE de Pernambuco para suspender a liminar em mandado de segurança concedida pelo TJPE sobre o contrato de publicidade do Governo do Estado.
Assim, com a decisão de Roberto Barroso, Raquel Lyra poderá continuar a executar o contrato, objeto de polêmica no Estado.
O TCE tinha ingressado no STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer a cautelar expedida pelo órgão que suspendia a maior parte da execução do contrato.
"Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional", disse Roberto Barroso.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) ainda poderá recorrer, no próprio STF, por agravo regimental. O recurso, caso protocolado pelo TCE, será analisado pelos 11 ministros do STF, em plenário.
A decisão do ministro do STF Barroso é uma vitória para o Governo do Estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão de assessoria jurídica da governadora, ingressou nos autos do STF com petição contra o pedido do TCE.
O TCE por sua vez teve apoio nos autos da ATRICON, associação de membros do TCE, que tem como vice-presidente o conselheiro Carlos Neves e como ex-presidente, o conselheiro Valdecir Pascoal, atual presidente do TCE.
A questão também continuará tramitando no TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), pois há um recurso de agravo interno, protocolado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, pendente de decisão pelos desembargadores. Assim, a guerra de liminares e cautelares na Justiça estadual e federal ainda pode continuar, segundo informam advogados que atuam no processo.