A lei garante o direito dos servidores aposentados de receberem os mesmos reajustes salariais concedidos aos policiais civis atuantes
por Clara Nilo
Publicado em 28/05/2025, às 11h34 - Atualizado às 12h30
Após o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL-PE) realizar uma articulação, junto ao Governo do Estado e da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e obteve aprovação do Projeto de Lei que garante paridade salarial para os policiais civis aposentados, a governadora Raquel Lyra (PSD) sancionou a legislação.
A publicação foi feita no Diário Oficial do Governo do Estado e confirma o direito dos servidores aposentados de receberem os mesmos reajustes salariais concedidos aos policiais civis que ainda estão atuando.
"Exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos públicos [...] que tenham ingressado no serviço público em cargo de natureza policial até 31 de março de 2020, fica assegurada aposentadoria voluntária, com integralidade e paridade", diz o documento.
Para o sindicato, esta é uma determinação essencial e o caminho para garantir uma aposentadoria justa e condizente com os riscos e dedicação ao longo da carreira na segurança pública.
"Hoje celebramos com orgulho a segurança jurídica necessária para salvaguardar uma das profissões mais importantes do serviço público", afirmou o presidente do SINPOL, Áureo Cisneiros.
"Resultado da união e da mobilização dos Policiais Civis. Essa união é fundamental para continuarmos a nossa luta pela valorização policial e melhoria da segurança pública para o povo pernambucano. Continuamos firme na defesa de uma segurança pública melhor para nossa gente", completou ele.
Os dirigentes sindicais haviam começado se preocupar com uma possível retirada do direito de paridade para aposentados, o que gerou a movimentação do SINPOL, com apoio da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE).
Eles chegaram a convocar um ato público na Alepe, no início de maio deste ano, para mobilizar a categoria e intensificar a pressão em busca da aprovação do Projeto de Lei.